A partir do dia 2 de setembro, cidadãos que desejam solicitar a maioria dos vistos de não imigrante para os Estados Unidos (EUA) precisarão obrigatoriamente participar de entrevistas presenciais nos consulados americanos.
A informação foi confirmada tanto pelo Departamento de Estado dos EUA quanto pela embaixada americana no Brasil, nesta segunda-feira, 11.
“ATENÇÃO: A partir de 2 de setembro de 2025, solicitantes de visto de não imigrante na maioria das categorias de visto — incluindo renovações — deverão comparecer a uma entrevista presencial com um oficial consular”, diz o comunicado. “Para mais informações, acesse: https://travel.state.gov/content/travel”, informou a embaixada dos Estados Unidos no Brasil.”
ATENÇÃO: A partir de 2 de setembro de 2025, solicitantes de visto de não imigrante na maioria das categorias de visto — incluindo renovações — deverão comparecer a uma entrevista presencial com um oficial consular. Para mais informações, acesse: https://t.co/aqwDvSqQ2h. pic.twitter.com/Ye1CPqBn5K
— Embaixada EUA Brasil (@EmbaixadaEUA) August 10, 2025
Até então, a regra implementada em fevereiro isentava de entrevista presencial apenas aqueles que solicitavam vistos diplomáticos ou oficiais das categorias A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas), G-1 a G-4, Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1.
A dispensa também abrangia renovações do mesmo tipo de visto, desde que o anterior tivesse validade integral, expirado há menos de 12 meses, o pedido fosse feito no país de residência ou nacionalidade, não houvesse histórico de recusa não revertida ou inelegibilidade aparente.
Detalhes da medida adotada pelos EUA


Com a nova determinação, a exigência de entrevista passa a valer inclusive para menores de 14 anos, maiores de 79 anos e para quem renovar o visto fora das condições de isenção.
As exceções continuam valendo para solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais das categorias mencionadas, além de quem renovar vistos B-1, B-2 ou B1/B2 com validade integral.
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Mexicanos que pedirem o cartão de travessia de fronteira em até 12 meses após o vencimento do visto anterior, desde que tenham pelo menos 18 anos na emissão do último visto, façam a solicitação no país de origem e não apresentem inelegibilidade, também permanecem isentos.
Apesar das isenções previstas, autoridades consulares mantêm o direito de exigir entrevistas, conforme avaliação própria, mesmo nos casos em que a regra prevê dispensa do procedimento presencial.
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