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Ex-assessor que acusou Holiday de caixa dois é condenado

A Justiça condenou o advogado Cleber dos Santos Teixeira a pagar R$ 30 mil de indenização ao vereador Fernando Holiday (PL-SP) por acusações de caixa dois, que se provaram infundadas. “Foram acusações genéricas e inconsequentes”, declarou o parlamentar.

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Em 2017, Teixeira, que assessorou o ex-integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) na campanha do ano anterior, afirmou ter se recusado a assinar a prestação de contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por causa de irregularidades na arrecadação. 

“Eles queriam manter a narrativa de que seria a campanha mais barata”, afirmou o advogado, à imprensa, na época da acusação. O advogado também alegou que parte dos recursos foi usada para despesas pessoais do vereador. 

Fernando Holiday foi inocentado de acusação de caixa dois durante eleições de 2016Fernando Holiday foi inocentado de acusação de caixa dois durante eleições de 2016
Fernando Holiday filiou-se ao PL em 2023 | Foto: Reprodução/Facebook

Histórico da acusação contra Fernando Holiday

Fernando Holiday processou Teixeira depois que a Justiça arquivou as denúncias por falta de provas e o Ministério Público confirmou a inexistência de indícios do crime. O vereador, que tinha 20 anos ao ser eleito, em 2016, afirmou que as acusações foram motivadas por ressentimento, já que Teixeira não conseguiu um cargo na Câmara Municipal paulista. 

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A defesa de Teixeira argumentou que o advogado apenas revelou fatos presenciados durante a campanha. “Somente falou a verdade”, disse a advogada Priscila Castanha.

Entretanto, o juiz Senivaldo dos Reis Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), discorda. Ele condenou Teixeira ao pagamento da indenização. O valor será acrescido de juros e correção monetária. 

“As acusações infundadas e a divulgação pública dessas informações, sem comprovação concreta, caracterizam abuso do direito de expressão”, declarou o juiz, na sentença.

Teixeira recorreu da decisão, mas o recurso foi declarado “deserto” por causa do não pagamento da taxa obrigatória. Assim, o processo está encerrado definitivamente.

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