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Ex-procurador de Cuiabá devolve R$ 200 mil e se livra de ação

A Justiça de Mato Grosso homologou acordo de não persecução cível entre o ex-procurador-geral do município de Cuiabá Fernando Biral de Freitas e o Ministério Público estadual em uma ação de improbidade. Com isso, ele deixa de responder ao processo por desvio de dinheiro público.

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A decisão foi tomada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, depois que Fernando Freitas devolveu R$ 200 mil aos cofres públicos como parte de um acordo de delação premiada firmado no âmbito criminal.

Como consequência da homologação, a juíza revogou o bloqueio de bens de Fernando de Freitas. Ela julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ou seja, o ex-procurador-geral se livrou da ação de improbidade movida pela Promotoria.

Prevalecem, no entanto, algumas sanções ao ex-procurador-geral de Cuiabá, como a suspensão de sua “capacidade eleitoral ativa e passiva” pelo prazo de seis anos. Sua empresa, a F.B. de Freitas, fica proibida de fechar qualquer tipo de contrato com o poder público em todos os seus níveis e pelo mesmo período.

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Fernando Biral de Freitas não é procurador de carreira. Por indicação, o então prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, o nomeou para o cargo que ocupou entre abril de 2010 e dezembro de 2012.

Alvo da Operação Convescote, deflagrada em 2017, Freitas teria favorecido sua própria empresa, F.B. de Freitas, dentro de um convênio firmado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). A investigação estimou prejuízo de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

A Convescote visou “organização criminosa engendrada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado”, segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso.

Os desvios se davam por meio de fraude nos convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio) e Associação Plante Vida, segundo o Gaeco, responsável pelo cerco aos investigados.

A decisão da juíza sobre o ex-procurador de Cuiabá

Ao dar seu aval ao acordo de Fernando Freitas, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que a Lei Federal 14.230/2021 “trouxe mudanças significativas” na Lei de Improbidade Administrativa e destacou a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível em determinados casos e desde que por meio do pacto se obtenha, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.

Vidotti anotou que “a reparação do dano, proporcionalmente, já foi pactuada na colaboração premiada, devidamente homologada pelo juízo criminal”.

Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: magistrados devolvem dinheiro, mas devem entrar com ação no STF | Foto: TJMT/DivulgaçãoSede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: magistrados devolvem dinheiro, mas devem entrar com ação no STF | Foto: TJMT/Divulgação
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: juíza extinguiu processo contra ex-procurador de Cuiabá | Foto: TJMT/Divulgação

A juíza também decretou a revogação da ordem de indisponibilidade de bens de Freitas. O cumprimento das condições estabelecidas será fiscalizado em procedimento administrativo junto ao Ministério Público que “adotará as providências estipuladas, em caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas”.

A minuta do acordo foi subscrita pelo Estado de Mato Grosso, “ente público lesado”. Além do crime de constituição de organização criminosa, há indicativos da prática de peculato e lavagem de dinheiro, segundo a Promotoria.

Segundo o Ministério Público, fases anteriores da Operação Convescote originaram denúncias contra 23 investigados. Investigações complementares ‘indicaram o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, além de revelar que o desvio de recursos públicos é bem maior do que fora apurado anteriormente’.

Fernando Biral de Freitas ainda não se manifestou.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

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