Agora, a lei de autoria dos vereadores Júlio Kuller (MDB), e Maurício Silva (PSD), reduz para 12 anos o período de utilização dos veículos
Publicado: 02/07/2025, 03:00

Anteriormente, a legislação permitia que os veículos tivessem até 20 anos de uso –
Através de publicação em Diário Oficial, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), sancionou nesta terça-feira, (1º), a Lei 15.512, que altera o tempo de vida útil de veículos contratados pelo município para transporte escolar. Anteriormente, a legislação permitia que os veículos tivessem até 20 anos de uso. Agora, a lei de autoria dos vereadores Júlio Kuller (MDB), e Maurício Silva (PSD), reduz para 12 anos o período de utilização dos veículos.
A nova legislação altera a Lei n° 7.570/2004, que regulamenta as normas de transporte escolar no município, acrescendo ao art. 8, o parágrafo 2°, considerando o limite de vida útil dos veículos do transporte público escolar em 12 anos. Atualmente, a referida lei considera a vida útil dos veículos do transporte escolar, sejam públicos ou privados, em 20 anos.
Autor da proposição, o vereador Julio Kuller (MDB) afirma que a presente atualização visa garantir a segurança das crianças. “A partir desse projeto reafirmamos o compromisso do Poder Legislativo com a proteção e segurança das crianças, reconhecendo que o transporte escolar deve ser um ambiente seguro e bem regulamentado. A adoção de uma frota mais nova e em melhores condições contribui não apenas para a segurança dos passageiros, mas também para a melhoria da mobilidade urbana e redução dos impactos ambientais, uma vez que veículos mais novos geralmente são menos poluentes e mais eficientes”, disse o parlamentar.
Com informações da assessoria de imprensa.