O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira 6, o julgamento de quatro ações que questionam o encerramento definitivo dos manicômios judiciais no Brasil. A discussão gira em torno da constitucionalidade de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige o cumprimento integral da Lei da Reforma Psiquiátrica pelos tribunais estaduais.
A decisão de interromper o julgamento partiu de um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Agora, ele tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. A análise vinha ocorrendo no ambiente virtual da Corte e já contava com dois votos: o do relator, Edson Fachin, e o do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
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Embora extintos formalmente desde 2001, os manicômios judiciais seguem em operação em diversos Estados. O motivo é a incapacidade da rede de saúde de absorver as pessoas condenadas a medidas de segurança — punição aplicada a indivíduos com transtornos mentais que cometeram crimes.
A norma do CNJ, editada em 2023, determina o fim desses estabelecimentos e concede aos tribunais prazo de quase um ano para encerrar suas atividades. No entanto, partidos e entidades contestaram a medida. Eles alegam risco à segurança pública caso pessoas com histórico de violência sejam liberadas sem acompanhamento adequado.


Fachin propõe ajustes na resolução
Fachin defendeu a manutenção da resolução do CNJ, mas propôs alterações em pontos sensíveis. Um deles trata da competência para autorizar a alta de pacientes. O ministro rejeitou a ideia de que equipes médicas tenham poder exclusivo sobre a decisão e ressaltou que a palavra final deve ser do juiz responsável pelo caso.
“A desinternação não depende de decisão exclusiva da equipe multidisciplinar”, disse o relator. “Isso não significa que se afigure indevida a previsão de participação de equipes interdisciplinares e multiprofissionais.”
Outro ponto destacado no voto de Fachin diz respeito ao prazo para que os Estados comuniquem ao CNJ o encerramento de vagas em instituições asilares.
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O ministro propôs que os prazos não sejam rígidos e que cada unidade da Federação possa demonstrar, dentro de sua realidade, se mantém ou não estruturas com características manicomiais.
Com o pedido de vista de Dino, o julgamento foi suspenso antes da formação de maioria. Para que a Corte defina o futuro da resolução do CNJ, são necessários pelo menos seis votos favoráveis ou contrários à tese do relator.