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Fair play financeiro no Brasil: como vai funcionar sistema da CBF que poderá até rebaixar clubes

A CBF apresentou, nesta quarta-feira (26), as regras do que será o modelo de fair play financeiro a ser aplicado no futebol brasileiro. O sistema é fruto de discussões de um grupo de trabalho que envolveu clubes, federações e outros especialistas e terá quatro pilares principais. Entre as possíveis punições para quem infringir as regras está, por exemplo, o rebaixamento de divisão.

Haverá um período de transição para cada objetivo traçado no modelo apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol no CBF Summit Academy 2025, realizado em São Paulo. Algumas diretrizes, por exemplo, só precisarão ser cumpridas como previsto a partir de 2030.

Para punições, também há uma gradação até o rebaixamento ou mesmo a cassação da licença do clube, que seria o gancho mais pesado. Isso inclui advertência, multa, retenção de receitas, proibição da inscrição de atletas (transfer ban) e perda de pontos.

Os quatro pilares do “Sistema de Sustentabilidade Financeira” (SSF), como foi chamado o modelo apresentado, miram: controle de dívidas em atrasos dos clubes, equilíbrio financeiro na operação, controle de custos com o elenco e controle das dívidas de curto prazo.

Para fiscalizar as diretrizes financeiras do sistema, será criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão que terá autonomia de decisão em relação à CBF e competência para monitorar e julgar o cumprimento dos procedimentos.

A ANRESF será composta por sete diretores nomeados pela CBF para um mandato de quatro anos. Serão eles: Caio Cordeiro de Resende, Cesar Grafietti, Marcelo Doval Mendes, Pedro Henrique Martins de Araújo Filho, Vantuil Gonçalves Junior, Igor Mauler Santiago e José Fausto Moreira Filho.

Controle de dívidas em atraso

No primeiro pilar previsto no sistema, o objetivo será de que os clubes não possuam pagamentos em atrasos com outras equipes, funcionários e autoridades públicas. O modelo seguirá algo semelhante ao que é feito pela Uefa na Europa, com três momentos de fiscalização aos times.

As dívidas em atraso deverão ser declaradas pelos clubes sempre ao final de março, julho e novembro. Mas as equipes terão também que manter registro em tempo real de suas informações, com toda transação entre times devendo ser registradas em um sistema específico, assim como os contratos de atletas (detalhando pagamentos em CLT e direitos de imagem, por exemplo).

Toda alteração deverá ser feita nesse sistema, o que será uma condição para que as informações sejam publicadas no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF, dando aval para utilização dos jogadores. Clubes e atletas com valores a receber poderão acionar a ANRESF em caso de atrasos.

Essas regras já passam a valer de imediato para todas as dívidas contraídas a partir de janeiro de 2026, mas haverá um período de transição, até novembro de 2026, para dívidas passadas.

Equilíbrio financeiro

No segundo pilar, a regra geral será: anualmente, os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações, ou seja, gastar menos do que arrecadam no exercício de um ano. Apesar disso, o sistema permite que, em caso de resultado negativo (déficit), o valor seja coberto por aportes de capital (o que vale, principalmente, no caso de SAFs com donos).

A avaliação será feita de forma trienal, ou seja, com os cálculos de avaliação considerando a soma dos últimos três exercícios – em caso de déficit anual, o clube entra em “monitoramento”. Para os times da Série A, o déficit máximo permitido no triênio será de R$ 30 milhões ou equivalente a 2,5% de suas receitas nesse mesmo período de três anos.

Custos dos clubes com categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos serão desconsiderados no balanço de receitas e despesas – ou seja, se uma equipe investiu R$ 20 milhões em sua base em um ano, esse valor não é considerado gasto na conta considerada no sistema de fair play financeiro.

O período de transição desse pilar, no qual os clubes estarão sujeitos apenas a advertências, considerará os resultados de 2026 e 2027 (que são referentes às finanças de 2025 e 2026). A partir de 2028 (com balanços de 2027), o sistema passa a valer de forma plena.

Controle de custos de elenco

O fair play financeiro no Brasil estabelecerá que os clubes não poderão gastar mais de 70% de suas receitas (considerando valores recorrentes, dinheiro de transferências e também aportes) em salários, encargos, direitos de imagem e amortizações com seus elencos. É teto semelhante ao adotado nos sistemas da Uefa e também da França.

Os anos de 2026 e 2027 também serão considerados como período de transição nesse pilar e, a partir de 2028, haverá uma janela para ajustes. Em 2028, com os resultados de 2027, será permitida relação de 80% entre os gastos e receitas para Séries A e B; e, na elite, a meta chega aos 70% em 2029 (com o balanço referente a 2028).

Controle de dívidas de curto prazo

Por fim, o sistema apresentado pela CBF mira que os clubes “mantenham uma estrutura de capital sólida e níveis sustentáveis de alavancagem financeira. O objetivo é que ninguém tenha dívida líquida de curto prazo, ou seja, vencendo em um ano, superando 45% de suas receitas relevantes.

Haverá período de transição em 2026 e 2027 e gradação de enquadramento a partir de 2028: relação de 60% no primeiro ano; 50% em 2029; e, enfim, 45% em 2030.

Outros pontos do fair play financeiro no Brasil

Além dos quatro pilares principais, também há condições especiais previstas para clubes que adotam o processo de recuperação judicial, por exemplo. Nesse caso, a partir de abril de 2026, equipes nessa situação terão um limite em sua folha salarial, só poderá gastar em contratações o equivalente ao que arrecadar com vendas e será preciso negociar um acordo de reestruturação.

O sistema também reforça algo que já é uma obrigação legal, com os clubes precisando elaborar e entregar, com divulgação pública, suas demonstrações financeiras até 30 de abril de cada ano.

O modelo da CBF também traz um ponto específico à multipropriedade de clubes vetando que um mesmo grupo “controle ou tenha influência significativa” em mais de um time que dispute competições da CBF, além de que “todas as transações entre equipes do mesmo grupo deverão ser contabilizadas com critérios pré-estabelecidos”.

Punições

Para os clubes que infringirem regras do fair play financeiro, a avaliação será baseada em quatro pilares: proporcionalidade, progressividade, individualização e finalidade pedagógica. Também será possível ser celebrado acordos de ajustamento de conduta com a equipe infratora, como medida alternativa ou que anteceda, de fato, o processo punitivo.

Dirigentes, administradores, membros do conselho, entre outras pessoas diretamente envolvidas nas administrações, também poderão ser punidas, com advertência, multa, suspensão, proibição de exercício do cargo ou até banimento do futebol.

Para isso, serão considerados possível entrega falsa de documentos, participação em atos de gestão que resultem em violação do fair play financeiro, omissão do dever de fiscalização e o descumprimento deliberado de decisões ou solicitações.

Temas deixados fora do sistema de fair play financeiro

Nas discussões do grupo de trabalho que resultaram no sistema apresentado pela CBF, entre o mês de agosto até novembro de 2025, foram diversos temas e solicitações sugeridos. A avaliação foi de que parte desses, contudo, não competia ao fair play financeiro.

Por exemplo, pagamentos em atraso, padronização da contabilidade e multipropriedade de clubes foram três dos temas mais levantados pelo grupo de trabalho e todos entraram no modelo de fair play financeiro. Houve sugestão, contudo, de revisão, por exemplo, do número de rebaixados no Campeonato Brasileiro, algo que não foi adiante no sistema.

“Os temas que extrapolam o âmbito do Fair Play, terão apoio da CBF para apoiar os clubes nas discussões em outras esferas a partir da criação de novos Grupos de Trabalho”, escreveu a entidade em sua apresentação do modelo nesta quarta.

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