O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou, nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer, de forma integral e prioritária, exames especializados para a identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta estabelece que procedimentos como ressonância magnética de crânio, avaliações multiprofissionais e eletroencefalograma (exame que registra a atividade elétrica do cérebro) passem a ter cobertura garantida em toda a rede pública. O Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), exame mais caro e de difícil obtenção pelos autistas, também estará assegurado se a proposta avançar.
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Segundo o texto, o atendimento deverá ser prioritário para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, mediante indicação médica. Também prevê a criação de redes de referência com equipes multiprofissionais qualificadas e autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas, desde que mantida a gratuidade. O projeto ainda assegura a realização dos exames em todos os níveis de complexidade do SUS.
O que diz Flávio Bolsonaro
O senador argumenta que, atualmente, esses exames são de difícil acesso no sistema público, especialmente quando exigem sedação — medida comum em pacientes com TEA, em razão da dificuldade de permanecerem imóveis durante os procedimentos. Na rede privada, os valores variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil, o que inviabiliza o diagnóstico para uma parte da população.
Flávio Bolsonaro afirma que a falta de diagnóstico precoce compromete direitos garantidos pela Constituição, como saúde, educação, trabalho e cidadania. Para o senador, a medida reforça os princípios de equidade, integralidade e universalidade do SUS. Se aprovado, o projeto entrará em vigor imediatamente depois da publicação.


Quantos votos são necessários para aprovar o projeto?
Para aprovar um projeto de lei no Congresso Nacional, como o apresentado por Flávio Bolsonaro, é necessária maioria simples, ou seja:
Na Câmara dos Deputados: maioria dos votos dos parlamentares presentes, desde que haja quórum mínimo de 257 deputados (maioria absoluta dos 513) para abrir a votação. No Senado: maioria dos votos dos senadores presentes, com quórum mínimo de 41 senadores (maioria absoluta dos 81). Exemplo: se 300 deputados estiverem presentes, basta 151 votos favoráveis (metade + 1 de quem está na sala). Se 50 senadores estiverem presentes, basta 26 votos favoráveis.
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