Nesta segunda-feira, 18, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não têm efeito automático no Brasil e só produzem validade com chancela da Justiça brasileira.
O juiz do STF se manifestou em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que trata da tragédia em Mariana (MG). Em linhas gerais, o Ibram tenta impedir que municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo prossigam com uma ação no Reino Unido, em virtude do rompimento de uma barragem há quase dez anos.
A decisão de Dino pode ser uma forma de tentar blindar Alexandre de Moraes, alvo da Lei Magnistky.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, argumentou Dino. Dino estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”
Decisão de Flávio Dino pode beneficiar Moraes


Embora trate de um litígio envolvendo municípios e o rompimento da barragem em Mariana, o entendimento do ministro alcança situações mais amplas: ao vedar a aplicação automática de sanções e ordens estrangeiras no Brasil, a medida funciona como um escudo para autoridades nacionais que enfrentam restrições fora do país.
No caso de Moraes, alvo da Magnitsky, a decisão impede que eventuais bloqueios ou punições decretados por governos estrangeiros tenham efeito imediato em território brasileiro — só produziriam consequência se validados pela Justiça nacional. Isso, no entanto, não anula a validade das sanções no exterior, onde seguem em vigor.
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