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Flor de árvore tóxica é letal para abelhas; plantio é proibido em estado brasileiro

Produzir, plantar ou manter a árvore Spathodea campanulata, conhecida como espatódea, bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, é estritamente proibido no território catarinense desde 2019. Neste sentido, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), lançou uma campanha nesta semana para alertar a população dos riscos ambientais causados pela espécie.

A árvore, que é de origem africana, pode atingir até 25 metros de altura e foi amplamente utilizada na arborização urbana de várias cidades brasileiras. Porém, estudos posteriores comprovaram que as flores da espatódea contêm toxinas letais para diversas espécies de abelhas nativas.

Segundo o IMA, as toxinas podem estar presentes no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, provocando a morte dos insetos. Além disso, as substâncias também comprometem o serviço de polinização das abelhas, que é essencial para a manutenção da biodiversidade e da produção agrícola.

O que diz a Lei

A Lei Estadual nº 17.694/2019 estabelece que é proibido o plantio de novas árvores da espécie e que espatódeas já plantadas devem ser cortadas. Além disso, árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas. O descumprimento da lei pode causar a aplicação de uma multa de R$ 1 mil por planta ou muda produzida.

Para Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, a legislação representa um avanço. “A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna”, diz.

O que o IMA recomenda

A recomendação do IMA é que a população priorize o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada ecossistema de Santa Catarina. Com isso, a adaptação das plantas ao clima e solo local, além do equilíbrio ecológico e da segurança para a fauna, são garantidos.

Exemplos de espécies nativas substitutas por região:

  • Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis).
  • Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli).
  • Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula).
  • Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).

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