O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou um hospital do interior de São Paulo indenizar uma paciente denunciada por fazer aborto, prática considerada crime contra a vida no Código Penal.
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Depois do atendimento, a mulher foi denunciada à polícia pela equipe médica, que constatou que ela tinha praticado aborto. Para Gilmar, a denúncia viola o sigilo funcional e, por isso, o hospital deverá indenizar a mulher em R$ 10 mil.
A informação é da Folha de S.Paulo, que teve acesso à decisão do decano do STF. “A quebra de sigilo médico, quando não amparada em exceções aplicáveis, viola os direitos fundamentais de proteção à intimidade e proteção de dados pessoais”, escreveu o ministro.
Segundo o magistrado, o Código de Ética Médica proíbe a revelação de informações que possam expor o paciente a processo penal.


À decisão monocrática de Gilmar cabe recurso. O hospital pode recorrer à 2ª Turma do STF. Segundo a Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha negado a indenização em 2023 e, por isso, a defesa, feita pela Defensoria Pública, recorreu ao STF.
O aborto e a denúncia
O episódio aconteceu em 2017, quando a paciente buscou atendimento de emergência em um hospital público da região. A profissional responsável pelo plantão acionou a Polícia Militar, já que o autoaborto é previsto como crime no artigo 124 do Código Penal, no capítulo dos Crimes contra a Vida, onde estão descritos o homicídio, feminicídio, infanticídio e suicídio.
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A mulher foi presa em flagrante e depois conseguiu responder em liberdade mediante pagamento de fiança.
Com atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, a mulher ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais. O órgão público, na petição ao Judiciário, alegou violação de sigilo médico, quebra de intimidade e falta de atendimento humanizado, depois de ela ter feito o aborto.
De acordo com o processo, o hospital também teria repassado informações do caso à imprensa, o que resultou em ampla exposição nos meios de comunicação. Segundo a vítima, ela e sua família passaram a sofrer ameaças constantes e foi necessário se mudar para outra cidade.
Casos semelhantes
O Judiciário, de modo geral, tem adotado a postura de proteger quem faz o aborto, descrito como crime, e condenar os denunciantes, se forem profissionais de saúde.
Em agosto de 2019, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Marilia a indenizar uma mulher que tinha feito aborto depois de ela ser denunciada pela equipe médica e presa em flagrante.
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Em março de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal contra uma mulher denunciada por aborto. O argumento é de que a denúncia partiu de fonte ilegítima — a equipe médica, que teria a obrigação de manter o sigilo funcional.