Uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a o entendimento sobre a participação de menores em paradas gay em todo o país. Até o momento, quatro ministros já votaram para anular uma lei do Amazonas que impede a presença de crianças e adolescentes nesses eventos.
A legislação amazonense, sancionada em 2023, obriga pais, responsáveis e organizadores a impedir o acesso de menores às paradas, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada inadequada. O texto menciona os riscos de exposição à nudez e manifestações eróticas em manifestações do tipo.
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A norma tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punições para quem facilitar o contato de crianças com material sexual. A exceção para a presença das crianças em paradas gay acontece apenas mediante autorização judicial prévia.


Os grupos Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram o questionamento ao STF. As entidades alegam que a lei promove discriminação contra jovens que não seguem padrões tradicionais e seria um exemplo de preconceito velado.
“Ainda que eventualmente ocorram atos isolados que possam ser considerados incompatíveis com o pudor público, são atos isolados e que não podem ser generalizados a toda a manifestação”, afirmou o PDT, a respeito de manifestações eróticas e de nudez.
O relator, ministro Gilmar Mendes, classificou a lei estadual como instrumento de reforço a estigmas e exclusão social. “Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”
Vocês se lembram do bloco “criança trans” na parada gay do ano passado?
Pois é, a Mynd com seus perversos tentáculos está por trás da tentativa de corromper nossas crianças.
Onde a Mynd está, o mal se faz presente! pic.twitter.com/QQQAxERFdP
— Lucas Pavanato (@lucaspavanato) January 3, 2024
Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram a favor da derrubada da lei, mas não tiveram os votos divulgados na íntegra. O julgamento está sendo realizado, em sessão remota, e termina às 23h59 desta sexta-feira, 8.
Até o momento, sete ministros ainda não apresentaram seus votos. Caso dois deles acompanhem Gilmar Mendes, estará formada a maioria para declarar a lei inconstitucional. Com esse entendimento, normas semelhantes em outros Estados poderiam ser facilmente anuladas pelo STF.
AGU e PGR discordam sobre ida de crianças a paradas gay
A Advocacia-Geral da União, vinculada ao governo Lula, manifestou apoio à derrubada da lei em parecer enviado em fevereiro do ano passado. O órgão argumentou que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema.


“A proteção conferida pelo regramento federal ampara, adequadamente, a liberdade, a integridade e a dignidade de crianças e adolescentes, não havendo espaço para disciplinamento a esse respeito em âmbito estadual”, diz o parecer, assinado pelos advogados públicos Flávio José Roman, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda e Christina Foltran Scucato.
Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Amazonas defendeu a constitucionalidade da lei, destacando o dever de proteger crianças de exposição precoce à sexualidade, nudez ou conteúdos inadequados.
“Crianças e adolescentes, por serem pessoas de formação, demandam por parte da família, sociedade e do Estado cuidado com a exposição precoce à sexualidade, nudez e músicas e vídeos inapropriados”, afirma o órgão. “Esta preocupação é destacada na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também sustentou a validade da lei. Ele afirma que manifestações de sensualidade e erotismo são esperadas nesses eventos e que tais temas são próprios do universo adulto. Gonet mencionou normas do Ministério da Justiça, que desaconselham conteúdos sexuais para menores de 18 anos e consideram danças eróticas inadequadas para menores de 14 anos.
“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial”, diz o parecer da PGR.
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