Empresas de tecnologia manifestaram críticas contundentes contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada na quinta-feira 26. O tribunal resolveu ampliar a responsabilização civil das plataformas digitais pelo conteúdo que usuários publicam e mantêm no ar.
A votação teve oito ministros favoráveis e três contrários. Os magistrados declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, criado pela Lei nº 12.965, de 2014. Até então, a exclusão de publicações exigia decisão judicial. A nova interpretação restringe essa necessidade somente a crimes contra a honra. Nos outros casos, o artigo 21 passa a permitir retirada mediante notificação extrajudicial ou decisão direta das plataformas.
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A Câmara Brasileira da Economia Digital, que reúne empresas como Google, Meta, Amazon e Mercado Livre, publicou um comunicado oficial com duras advertências sobre os efeitos da medida.
Para a entidade, a decisão encarece a moderação de conteúdo e provoca uma tendência de remoções preventivas. Pequenos empreendedores podem sofrer prejuízos significativos pela combinação de custos mais altos e insegurança regulatória.


O documento enfatiza que o novo entendimento desfigura pilares centrais do funcionamento da internet brasileira. Ao criar múltiplas hipóteses de responsabilidade e deveres imprecisos, o STF gera obrigações assimétricas que rompem com o regime jurídico consolidado pelo Marco Civil.
A ausência de critérios objetivos e a inexistência de prazo de adaptação normativa transformam o Brasil em um ambiente digital instável e complexo entre democracias.
Na avaliação da entidade, as exceções previstas não alcançam toda a variedade de serviços digitais
Na avaliação da entidade, as exceções previstas não alcançam toda a variedade de serviços digitais. Mesmo nas situações citadas de forma expressa, subsistem incertezas sobre o alcance das salvaguardas e a lista de deveres adicionais. Essa falta de clareza ameaça o ritmo de inovação e dificulta que empresas cumpram a nova regra com segurança.


Outro ponto destacado menciona os impactos no planejamento de longo prazo. O aumento dos riscos e a possibilidade de judicialização em massa afetam provedores e companhias nacionais de menor porte. Muitas não dispõem de estrutura financeira nem jurídica para lidar com esse cenário.
A entidade argumenta que políticas públicas de grande repercussão sobre direitos e competitividade deveriam passar por debates amplos e consulta à sociedade civil e especialistas.
Leia a nota na íntegra
“A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) alerta para os efeitos sistêmicos da recente decisão do STF sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A mudança altera regras centrais sobre o funcionamento da internet e das plataformas digitais no Brasil, ampliando a insegurança jurídica e desorganizando cadeias inteiras do ecossistema digital, especialmente entre pequenos empreendedores. Torna o modelo mais complexo, dificulta o debate público e impacta o setor digital.
O novo marco interpretativo cria múltiplas hipóteses de responsabilidade, deveres vagos e obrigações assimétricas que alteram radicalmente o regime construído desde o Marco Civil da Internet. A ausência de critérios objetivos e a inexistência de um período de transição normativa tornam o ambiente digital brasileiro um dos mais juridicamente instáveis e regulatóriamente complexos do mundo democrático.


As exceções previstas não abrangem toda a diversidade de serviços digitais e geram incertezas sobre sua aplicação prática. Mesmo nos casos explicitamente mencionados, permanecem dúvidas sobre o alcance das salvaguardas e sobre quais obrigações adicionais se aplicam. A falta de clareza pode desestimular a inovação e dificultar o cumprimento da decisão.
A multiplicidade de regimes, obrigações e riscos torna extremamente difícil o planejamento de longo prazo, encarece a moderação de conteúdo, favorece a remoção preventiva de publicações, serviços e produtos legítimos e expõe provedores e serviços digitais à judicialização em massa. O impacto pode ser particularmente severo sobre empresas nacionais de pequeno e médio porte, que não dispõem da estrutura necessária para absorver os custos operacionais e jurídicos desse novo cenário.
Políticas públicas com esse grau de impacto sobre direitos, inovação e competitividade devem ser debatidas com ampla participação da sociedade civil, especialistas e setor produtivo. Mudanças estruturais no ambiente digital exigem previsibilidade e construção coletiva.
Seguiremos colaborando de forma institucional e técnica para mitigar os efeitos dessa decisão, buscando segurança jurídica, proteção de direitos fundamentais e o fortalecimento de um ambiente digital aberto, inclusivo e inovador no Brasil.”