Nesta segunda-feira, 30, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que cria um cadastro para condenados pelo crime de estupro. Assim, a implementação desse registro, com informações detalhadas de cada condenado, incluindo nome completo, fotos, características físicas e material genético (DNA), passa a ser obrigatória no Estado.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O cadastro vai abranger apenas indivíduos cujas sentenças já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos. Mesmo depois do cumprimento integral da pena, o nome permanece na lista. A lei estabelece um prazo de 30 dias para começar a valer em todo o território paulista.
Gestão e limitações no acesso aos dados em São Paulo


Caberá à Secretaria da Segurança Pública do Estado gerenciar, regulamentar e definir como será feita a divulgação desses dados. Além da sanção, Tarcísio vetou trechos do projeto que permitiam o acesso público ao cadastro e a divulgação do endereço dos condenados.
A proposta inicial, apresentada pelo deputado estadual Gil Diniz (PL-SP), também sugeria impedir que pessoas cadastradas ocupassem cargos públicos. Contudo, essa restrição não passou. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no fim de maio o projeto, que agora aguarda regulamentação.
Leia também: “Milei e o pedágio tucano”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 275 da Revista Oeste
À época da aprovação do texto pela Casa Legislativa, o parlamentar afirmou que o registro será “uma ferramenta essencial para que o Estado atue com mais inteligência na repressão a esse tipo de crime hediondo.”
De acordo com Gil Diniz, a proposta também responde a um clamor social por mais rigor na punição a estupradores reincidentes. “Estamos lidando com criminosos que destroem vidas”, disse. “Esse projeto não é apenas uma medida de segurança, mas um compromisso com a dignidade das vítimas e com a Justiça.”

