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Governo define produtos elegíveis para crédito emergencial

O governo brasileiro divulgou nesta sexta-feira (12) a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, que torna pública a tabela de produtos afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Dessa forma, a medida regulamenta o acesso à linha de crédito emergencial do programa Brasil Soberano, criado para reduzir os impactos do tarifaço.

O plano de ação, lançado em 13 de agosto, tem como objetivo proteger exportadores, preservar empregos e incentivar investimentos em setores estratégicos, especialmente os mais afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Além disso, o programa disponibiliza R$ 30 bilhões em crédito via Fundo Garantidor de Exportações (FGE).

A tabela de produtos está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e se divide em duas listas. A primeira entra automaticamente no cálculo do faturamento das exportações, enquanto a segunda exige que os exportadores apresentem autodeclaração, comprovando que suas vendas foram efetivamente atingidas pelas tarifas.

Critérios de acesso a crédito

O volume disponível contará com alguns critérios de prioridade. Os recursos serão liberados primeiro para empresas que tiveram pelo menos 5% do faturamento proveniente de produtos impactados pelo tarifaço entre julho de 2024 e junho de 2025. Para volumes menores, há R$ 10 bilhões adicionais pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto de atenção é a situação regular quanto a tributos e contribuições federais na Receita Federal (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o governo federal, quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, não poderá se beneficiar da medida. A exceção ocorre se as empresas tiverem plano de recuperação aprovado judicialmente.

Prazos e limites de financiamento

As linhas de crédito do Brasil Soberano oferecem prazos de 5 a 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, a depender da finalidade do financiamento. O valor máximo para aquisição de bens de capital e investimentos é de R$ 150 milhões por empresa. Para capital de giro, grandes empresas podem receber até R$ 200 milhões. Para médias, pequenas e microempresas, o limite de R$ 35 milhões.

O governo reforça que os financiamentos são reembolsáveis e que os riscos são assumidos pelas instituições financeiras, sem gerar impacto sobre o resultado primário.

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