O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 12.589, que prorroga por mais quatro anos, até outubro de 2029, o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de transferência, como venda, doação ou desmembramento. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo Alckmin, a decisão atende à demanda de produtores que ainda não conseguiram realizar o processo de certificação devido ao alto custo e à complexidade técnica envolvida.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou o presidente em exercício.
O georreferenciamento é o processo técnico que define a localização, os limites e as dimensões de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas obtidas com GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite.
A exigência foi criada para garantir a exatidão dos limites das propriedades e evitar sobreposição de áreas, sendo obrigatória em transações como venda, herança, registro e obtenção de crédito rural.
A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) após relatos de dificuldades enfrentadas, sobretudo por pequenos proprietários, para cumprir a exigência.
Com a nova regra, o georreferenciamento nas situações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais só será obrigatório a partir de 21 de novembro de 2029.
O decreto também unifica o prazo para imóveis de todas as dimensões, o que, segundo o governo, permitirá mais tempo de planejamento e adequação para os produtores rurais.