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Indústria quer fixar limite máximo de produção de bioinsumos on farm

O marco legal dos bioinsumos tem potencial para revolucionar a produção agrícola nacional ao estabelecer regras claras para o desenvolvimento, a produção, o registro e a comercialização de insumos biológicos. Esse é o balanço da Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos (Abinbio).

Entretanto, o atendimento a uma demanda há muito pedida pelo setor tem se transformado em preocupação por conta de um dispositivo da Lei nº 15.070/2024, que institui o assunto, e atende pelo nome de on farm, ou seja, os bioinsumos fabricados pelos agricultores dentro de suas propriedades para uso próprio.

Isso porque, para fazê-lo, o produtor não precisa registrar o seu produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sendo exigido dele apenas um cadastro simplificado. Para a Abinbio, o problema está na falta de especificação do que se configura “uso próprio”, já que a escala de produção não é estipulada pela lei.

O assessor jurídico da entidade, Rodrigo Ribeiro de Souza, diz que no entender da Associação — que compõe o grupo de trabalho junto ao Mapa para a regulamentação do marco legal — a definição de alguns fatores precisa estar clara, como:

  • Quantidade de produção;
  • Tipo de bioinsumo produzido;
  • Existência de compartilhamento entre unidades produtivas;
  • Necessidade de transporte entre propriedades;
  • Compatibilidade entre área de cultivo e quantidade produzida;
  • Estrutura física e equipamentos disponíveis na propriedade;
  • Origem dos insumos utilizados

Responsável técnico habilitado

A lei dos bioinsumos estabelece que unidades de produção devem dispor “quando necessário” de equipamentos para controle de qualidade.

Para Souza, trata-se de uma “expressão vaga” que preocupa as indústrias do setor, que defendem a necessidade de critérios técnicos claros para determinar quando esse controle é obrigatório. “A expectativa é que a regulamentação vincule essa exigência ao tamanho da produção, considerando que operações maiores envolvem riscos proporcionalmente maiores”, enfatiza.

De acordo com ele, a produção on farm deve, necessariamente, contar com a supervisão de responsável técnico habilitado, sendo que a lei delega à regulamentação a decisão sobre quando isso será necessário.

“A Abinbio defende que, independente da escala, a produção on farm deve ser realizada com a supervisão de um Responsável Técnico, bem como com a realização de criterioso controle de qualidade, dentre outros requisitos aplicáveis, uma vez que se trata de proliferação de organismos vivos, o que demanda o manejo de forma técnica, controlada e com o estabelecimento de responsabilidades acerca de eventuais problemas com a produção”, destaca.

‘Comercialização de bioinsumos disfarçada’

O assessor jurídico da Abinbio chama atenção também para a autorização de transporte de bioinsumos entre unidades produtivas. Para ele, a atividade levanta preocupações sobre possível comercialização disfarçada.

Assim, para a Abinbio, é preciso que a regulamentação estabeleça critérios rigorosos para comprovar a identidade entre unidades que compartilham produção e garanta que não haja desvio para fins comerciais.

“É necessário regulamentar o transporte não somente dos bioinsumos produzidos on farm, mas também dos insumos necessários para a realização da produção”, observa Souza.

O Mapa tem prazo legal de 360 dias a partir da publicação da lei (23 de dezembro de 2024) para editar os decretos e instruções normativas necessárias.

Atualmente, um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério, representantes da Embrapa e do setor produtivo realiza reuniões quinzenais para elaborar as minutas dos atos normativos.

Há expectativa de consulta pública nos próximos meses, especialmente para as propostas sobre boas práticas de produção on farm e critérios de registro simplificado.

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