O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) repassou R$ 1,084 bilhão a aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios. Mais de 1,6 milhão de pessoas receberam os valores, segundo balanço divulgado nesta segunda-feira, 11, pelo próprio instituto.
Associações fizeram as cobranças irregulares entre março de 2020 e março de 2025. O INSS começou a pagar os reembolsos em 24 de julho. O instituto deposita o valor em parcela única, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
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O depósito é feito diretamente na conta em que o benefício é creditado. O critério de liberação segue a ordem de adesão ao acordo, priorizando quem confirmou primeiro a participação.
O montante devolvido faz parte dos R$ 3,31 bilhões autorizados por medida provisória assinada em julho. Por se tratar de crédito extraordinário, o recurso não entra no cálculo do marco fiscal nem na meta de resultado primário.
A Advocacia-Geral da União bloqueou, na Justiça, R$ 2,8 bilhões em bens de associações, empresas e pessoas físicas investigadas pelo esquema. O valor será usado para cobrir as despesas do governo com o ressarcimento.


Vítimas podem pedir adesão pelo aplicativo Meu INSS
Podem participar do acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável depois de 15 dias úteis. Atualmente, 1,9 milhão de beneficiários, que somam mais de 3,2 milhões de pedidos, já se enquadram nessa condição.
A adesão é gratuita, e o beneficiário pode realizá-la pelo aplicativo Meu INSS, além das agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. Pelo aplicativo, a vítima deve acessar “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, ler as informações, marcar “Aceito receber” e enviar.
O prazo para contestar descontos termina em 14 de novembro, mas o INSS pode prorrogá-lo. Beneficiários registram as contestações no Meu INSS, pela central telefônica 135 ou nos Correios.
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Se o beneficiário recebeu retorno, o caso está em análise. Ele poderá aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ou afirmar que não reconhece a assinatura.
Em caso de contestação, a associação tem até cinco dias úteis para devolver o valor. Se não devolver, a equipe encaminhará a situação para auditoria, e as Defensorias Públicas dos Estados oferecerão orientação jurídica ao aposentado.