Falhas graves no controle de registros de óbitos levaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer pagamentos indevidos que somam R$ 4,4 bilhões a beneficiários falecidos, conforme apuração do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre 2016 e 2025, o sistema permitiu que 275.872 pessoas, já falecidas segundo indícios oficiais, continuassem recebendo benefícios.
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O relatório da auditoria, aprovado pelo plenário do TCU, analisou dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e revelou que 91% dos repasses foram para benefícios previdenciários. Os pagamentos irregulares envolveram também salários e pensões de servidores públicos, além de programas como o Bolsa Família. Apenas em fevereiro de 2025, R$ 21,3 milhões foram creditados a 11.026 beneficiários considerados mortos nos cadastros oficiais.
O acórdão do TCU foi disponibilizado nesta quarta-feira, 23.
Entre os motivos do problema estão a ausência de comunicação de óbitos por cartórios, o sub-registro de mortes em cidades de pequeno porte e a falta de normas para atualização de registros antigos.
“Escandaloso”, diz presidente do TCU sobre pagamentos a falecidos pelo INSS
Para o ministro Jorge Oliveira, relator do processo, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”. O ministro também destacou a fragilidade da governança e apontou a baixa participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc).
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O ministro Bruno Dantas destacou que o pagamento a pessoas já falecidas evidencia falhas na integração dos sistemas públicos, dificultando o repasse imediato de informações ao INSS e a outros órgãos. Durante a sessão, Dantas disse: “Não é apenas alarmante, mas escandaloso: o Brasil pagou, em 10 anos, bilhões de reais a pessoas já falecidas porque fomos incapazes, como nação, de integrar nossos sistemas de forma eficiente”.


Como resposta, o TCU ordenou que o INSS convoque os beneficiários com registro de óbito para realizar a prova de vida, sob risco de suspensão do pagamento caso não comprovem estarem vivos. O instituto terá 90 dias para identificar responsáveis e aplicar sanções a cartórios que deixarem de informar os óbitos corretamente.