O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu neste sábado (27), uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.
A medida foi motivada por recentes ocorrências de intoxicação causadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e de risco à saúde pública.
A medida foi adotada após a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) registrar, pelo Sistema de Alerta Rápido (SAR), notificações de casos de intoxicação por metanol em São Paulo, ocorridos nos últimos 25 dias, todos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.
Na capital paulista, há dez casos em investigação e duas mortes confirmadas na Grande São Paulo. A Polícia Civil apura quatro ocorrências envolvendo jovens de 23 a 27 anos (dois homens e duas mulheres) que foram internados após consumir duas garrafas de gin no dia 1º de setembro deste ano.
Em nota técnica, o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, destacou a necessidade de atuação conjunta entre governo, setor privado e sociedade para coibir a falsificação.
O alerta se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, distribuidores e também a plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.
Entre as orientações ao setor privado estão garantir compras seguras, verificar a procedência das bebidas e reforçar a rastreabilidade dos produtos.
Como identificar bebidas adulteradas
O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou ausência da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.
Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.
Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Em casos de sintomas, a orientação é encaminhar imediatamente ao atendimento médico e acionar o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001). Também deve ser comunicada a Vigilância Sanitária local, a Polícia Civil (197), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Consequências legais
O MJSP reforça que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos e fornecer informações claras e adequadas. Em caso de risco, podem ser necessárias medidas de recall.
A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, podendo ser ampliada para outros estados conforme novos achados das autoridades sanitárias e policiais.