Um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sua mulher, Fernanda Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB).
A parlamentar questionava a regularidade do financiamento de R$ 3,1 milhões contratado pelo senador para comprar uma mansão no Lago Sul, área de alto valor em Brasília. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo nesta terça-feira, 1º.
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A ação afirmava que a renda de Flávio e Fernanda não seria suficiente para arcar com as parcelas do empréstimo. De acordo com a deputada, haveria ainda influência política no processo, já que o pai do senador, Jair Bolsonaro, era presidente da República e aliado do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O governo local é acionista majoritário do BRB.
A compra do imóvel ocorreu no fim de janeiro de 2021, mas só veio a público dois meses depois. O valor total da mansão foi de R$ 5,97 milhões, com parte quitada com recursos próprios e parte financiada pelo banco.
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Na petição inicial, Erika calculou que a renda mensal informada pelo senador, de R$ 36.957,68, seria insuficiente. Ela afirmou que, segundo o simulador do BRB, seriam necessários R$ 46.874,25 mensais.
Com base nisso, concluiu que “o BRB concedeu financiamento bancário ao casal Flávio e Fernanda Bolsonaro em desacordo com suas próprias regras internas”. A defesa do senador rebateu e disse que a renda familiar não estava limitada ao salário parlamentar, ao mencionar atividades como advogado e empresário.


Em sua decisão, o juiz Leonardo Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, entendeu que não houve irregularidade. Segundo ele, “a renda de Flávio e sua mulher era suficiente para quitação dos empréstimos e que a operação seguiu as regras do banco”. Foster também negou pedido da defesa de Flávio e Fernanda para que Erika fosse condenada por litigância de má-fé.
Em 2022, Flávio declarou que “o processo foi movido por uma parlamentar petista, não tem qualquer fundamento e serve apenas como uma tentativa de autopromoção em véspera eleitoral”. Com a decisão de improcedência, não há, neste momento, condenação contra o senador ou o banco. Erika pode recorrer.
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