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Julgamento sobre ida de crianças à parada gay é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na última sexta-feira, 8, a análise da validade de uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças na parada gay, diante do pedido de vista do ministro Nunes Marques. O placar parcial indica quatro votos pela inconstitucionalidade da norma, todos seguindo o relator, Gilmar Mendes.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento, iniciado em 1º de agosto, em sessão virtual, depende apenas de mais um voto para alcançar maioria para derrubar a lei estadual. Assim, normas semelhantes em outros Estados poderiam ser facilmente anuladas pelo STF.

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A legislação amazonense, aprovada em 2023, determina que pais, responsáveis e organizadores das paradas impeçam a presença de menores, sob pena de multa de até R$ 10 mil por hora de exposição considerada imprópria. O texto menciona riscos ligados à nudez e manifestações eróticas nesses eventos.

O bloco, na parada gay, carregava cartazes com o dizeres: ‘crianças trans existem’O bloco, na parada gay, carregava cartazes com o dizeres: ‘crianças trans existem’
Bloco LGBT na Avenida Paulista carrega cartazes com o dizeres: ‘crianças trans existem’ | Foto: reprodução/Redes sociais

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei prevê punições para quem expuser crianças a material sexual. A participação de menores nas paradas só é permitida mediante autorização judicial prévia.

“Crianças e adolescentes, por serem pessoas de formação, demandam por parte da família, da sociedade e do Estado cuidado com a exposição precoce a sexualidade, nudez e músicas e vídeos inapropriados”, afirma a Assembleia Legislativa do Amazonas. “Esta preocupação é destacada na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”

Gilmar Mendes classificou a lei amazonense como instrumento de reforço a estigmas e exclusão social. “Proibir a ida de crianças e adolescentes à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ significa, em uma medida substancial, vedar o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional, pois impede o contato e o convívio com o diferente.”

Militantes LGBT acionam STF para permitir crianças na parada gay

Os grupos Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentaram o questionamento ao STF. As entidades alegam que a lei promove discriminação contra jovens que não seguem padrões tradicionais e seria um exemplo de preconceito velado.

“Ainda que eventualmente ocorram atos isolados que possam ser considerados incompatíveis com o pudor público, são atos isolados e que não podem ser generalizados a toda a manifestação”, afirmou o PDT, a respeito de manifestações eróticas e de nudez.

A Advocacia-Geral da União, vinculada ao governo Lula, manifestou apoio à derrubada da lei em parecer enviado em fevereiro do ano passado. O órgão argumentou que apenas o governo federal pode legislar sobre o tema.

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Homem faz dança sensual para crianças, durante parada gay nos Estados Unidos – 25/06/2023 | Foto: Reprodução/Twitter

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou a validade da lei amazonense. Ele afirma que manifestações de sensualidade e erotismo são esperadas na parada gay e que tais temas são próprios do universo adulto.

Gonet mencionou normas do Ministério da Justiça que desaconselham conteúdos sexuais para menores de 18 anos e consideram danças eróticas inadequadas para menores de 14 anos.

“A participação ativa de menores nessas reuniões torna crianças e adolescentes partes integrantes da manifestação, cercadas por adultos que reivindicam e expressam mensagens sobre orientação sexual, num quadro em que o exercício da plena autonomia do sujeito ainda depende de mais amadurecido desenvolvimento psicossocial”, diz o parecer da PGR.

Leia também: “Vento norte“, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 282 da Revista Oeste


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