O bloqueio das contas bancárias de Heloísa Bolsonaro, mulher do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), provocou críticas de juristas nas redes sociais.
Determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, a medida integra a investigação sobre a atuação do parlamentar nos Estados Unidos, onde ele buscou sanções internacionais contra membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O próprio Eduardo também teve as contas travadas no início da semana. Ele descobriu a restrição ao tentar realizar transferências por Pix, logo depois do fim da licença do mandato parlamentar.
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De acordo com o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, a decisão do STF não encontra respaldo jurídico para incluir a mulher do deputado entre os alvos da sanção. Segundo ele, o fato de Heloísa ser sócia de Eduardo em empresas não autoriza o bloqueio das contas pessoais dela.
“Isso se chama responsabilidade limitada das empresas, um conceito que surgiu no século XIX na Europa justamente para separar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, trazendo segurança para quem quer empreender”, disse Dallagnol.
Para ele, o bloqueio, se houvesse fundamento, deveria atingir apenas as cotas de Eduardo, na proporção da sua participação societária.
O fato de a esposa de Eduardo Bolsonaro ser sócia dele em empresas NÃO autoriza Alexandre de Moraes bloquear as contas dela.
O bloqueio, se fundamentado (o que eu duvido), deve ser apenas das cotas de Eduardo nas empresas, e os valores bloqueados devem corresponder a quantidade… https://t.co/csEPeMC59B
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) July 24, 2025
Fabricio Rebelo, jurista e pesquisador da área de segurança pública, também condenou a extensão da medida à mulher do parlamentar. Ele lembrou que a Constituição é clara ao proibir qualquer sanção que ultrapasse a pessoa do condenado.
“Estender medidas judiciais aos familiares do réu não é apenas típico de ditaduras, mas também do direito medieval”, argumentou Rebelo.
Estender medidas JUDICIAIS aos familiares do réu não é apenas típico de ditaduras, mas também do direito medieval. A Constituição é expressa ao proibir isso, dispondo que “nenhuma pena passará da PESSOA do condenado”.
Hoje, com a Constituição já mandada às favas, virou comum.
— Fabricio Rebelo | 🅵🆁 (@Fabricio_Rebelo) July 24, 2025
Heloísa ainda não se manifestou sobre o caso
Nas redes sociais, aliados do governo tentam justificar a decisão de Moraes com base em ações adotadas pelo presidente dos EUA, Donald Trump, que revogou vistos dos ministros do STF.
Dallagnol, portanto, rebateu a comparação: “A esquerda parece incapaz de entender que Moraes, como juiz e ministro do STF, tem que decidir com base na Constituição, não com base na Lei de Talião”.
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A defesa de Eduardo ainda não se manifestou sobre a extensão do bloqueio. Heloísa Bolsonaro tomou conhecimento da medida ao tentar realizar operações bancárias nesta quarta-feira, 23.