A Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019 e que vitimou dez atletas entre 14 e 16 anos. Quatro acusados já haviam sido inocentados anteriormente, o que, na prática, encerra a ação penal.
A sentença, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, livra os réus das acusações de incêndio culposo e lesão corporal. O magistrado fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
Os peritos concluíram que o fogo começou em um aparelho de ar-condicionado e se alastrou rapidamente por conta do revestimento dos módulos usados como alojamento provisório.
Foram absolvidos, entre outros, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia (ligados à administração do CT), Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes (responsáveis pelos contêineres de hospedagem), além de Edson Colman da Silva (manutenção de ar-condicionado). Inicialmente, 11 pessoas chegaram a ser denunciadas; com a nova decisão, os sete remanescentes também foram inocentados, e o processo criminal é dado por concluído.
Em memória e com respeito às famílias, seguem os nomes dos jovens atletas que perderam a vida na tragédia: Athila Paixão (14), Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo de Souza Vianna (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaías (15).