A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura de Patrick Rocha Maciel, de 21 anos, depois de o criminoso passar 26 dias detido sob a acusação de furtar dois apartamentos, uma farmácia e uma igreja. Com 86 registros policiais desde os dez anos, esta foi a sétima vez que o jovem foi liberto pelo Judiciário.
A primeira abordagem policial ocorreu em 2 de abril de 2014, quando Maciel foi flagrado com uma bicicleta retirada de uma estação na Lagoa Rodrigo de Freitas.
O caso não teve desdobramentos legais, assim como outros episódios que se sucederam, incluindo o furto de um cordão de ouro e de itens em uma loja em Copacabana, ainda durante a infância.
Histórico de detenções e internações
A partir de 2016, ele passou a ser flagrado portando drogas e foi acusado de quatro furtos. Antes de completar 18 anos, chegou a ser internado pelo menos 12 vezes no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e se envolveu em três rebeliões enquanto estava sob custódia.
Em dezembro de 2021, já maior de idade, Maciel foi preso acusado de furtar uma farmácia. Na audiência de custódia, obteve liberdade provisória, relatando dificuldades financeiras e ausência de estrutura familiar.
Ele permaneceu nas ruas e, no início de 2022, foi novamente detido, transferido para o presídio José Frederico Marques e liberado meses depois, sendo preso novamente seis dias depois por invadir uma residência de turista e ameaçar a vítima com um espeto de churrasco.
Juíza tentou manter o criminoso preso, mas outro magistrado discordou


Depois de cumprir um ano de prisão até abril de 2023, Maciel voltou a ser detido em outras ocasiões, somando pelo menos sete prisões desde que atingiu a maioridade.
Na última audiência de custódia, a juíza responsável destacou que “a habitualidade dos indiciados (eram mais de um) na prática de crimes contra o patrimônio indica que suas liberdades representariam risco de reiteração delitiva e, consequentemente, atentado à ordem pública”.
Apesar disso, uma decisão posterior acolheu o pedido da Defensoria Pública. O juiz responsável afirmou que “a existência de eventuais anotações na folha penal, mesmo com sentença transitada em julgado, não justifica por si só a prisão cautelar”.
Segundo ele, considerar os antecedentes como base para manter a prisão seria adotar um “odioso modelo de direito penal do autor”. E concluiu: “Não se pode presumir que os acusados voltarão a delinquir, posto que, no Estado Democrático de Direito, não há espaço para exercício de futurologia”.
Não há novos registros policiais envolvendo Maciel desde 24 de julho.
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