O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e derrubou, nesta sexta-feira (1), a decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL expandir o aterro de Fazenda Rio Grande.
A PGE reforçou no pedido que a interrupção do processo de licenciamento acarretaria grave lesão à ordem pública, pois o aterro recebe resíduos de 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e está na iminência de esgotamento de sua capacidade. A alternativa viável é a supressão de uma área de vegetação que fica próxima ao local, já autorizada pelo IAT, e que não depende de autorização do Ibama.
Como condicionante, a empresa Estre, que administra o local, terá que recuperar 31,04 hectares e preservar outros 21,56 hectares de mata intocada, somando 52,60 hectares, complexo verde cinco vezes superior à supressão do licenciamento. A empresa já apresentou a área em Mandirituba, onde executará as ações ambientais.
O Ibama foi comunicado da decisão do licenciamento, mas não concordou com os termos e solicitou ao Ministério Público Estadual a ação judicial. No entanto, o posicionamento da Justiça reforça o entendimento do IAT, que nesse caso a legislação prevê apenas a ciência do órgão federal. A manifestação contrária do órgão da União em relação ao processo estadual de licenciamento não é vinculante, ou seja, não impede o prosseguimento de ações executadas pela empresa dentro dos limites da autorização.
LAUDO – O laudo de avaliação geométrica do aterro de Fazenda Rio Grande estima que sua vida útil operacional remanescente é de aproximadamente 50 dias, ou seja, os órgãos ambientais e empresas prestadoras de serviço competentes possuem menos de 2 meses para realizar todas as diligências necessárias à adequação da área. No ano de 2023, a média diária de geração de resíduos sólidos no local foi de 2.858,17 toneladas.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, comentou a decisão. “A decisão representa o fim do risco de colapso do sistema, que é fundamental para a região mais populosa do Paraná. O Estado é reconhecido como o mais sustentável do País e vamos continuar defendendo equilíbrio necessário para recuperação dessa área de mata que vai sofrer intervenção”, disse
FEDERAL – Nesta semana, outra decisão, dessa vez da Justiça Federal, já tinha confirmado a validade do licenciamento do IAT e determinado “que o Ibama se abstenha de impedir a continuidade da obra em causa, no que toca ao corte de vegetação, que fique adstrita à área informada nestes autos – ou seja, o interstício entre os dois maciços do aterro, áreas atualmente ocupadas”.
“Note-se que, caso o aterro NÃO SEJA AMPLIADO, com urgência, isso comprometerá a qualidade de vida de milhões de pessoas e a inviabilidade de se continuar a depositar resíduos sólidos nos mencionados maciços. Não apenas isso, comprometerá também o próprio EQUILÍBRIO AMBIENTAL, na medida em que a deposição irregular de lixo pode comprometer o lençol freático, mediante intrusão de chorume e compósitos de matéria orgânica, servindo de atrativo para distintos animais necrófagos, dentre outros”, afirma o texto. A decisão é assinada pelo juiz federal Flávio Antônio da Cruz.