O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou a remoção de dois vídeos publicados por influenciadores no Instagram com ofensas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Segundo a decisão publicada na sexta-feira 11, as postagens associavam a ex-primeira-dama à prostituição e mencionavam supostos antecedentes criminais de familiares.
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A medida atende a um pedido apresentado pela defesa de Michelle Bolsonaro contra a influenciadora Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos, responsáveis pelos perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”, além de acionar a empresa Meta, controladora do Instagram.
Prazos e detalhes da decisão judicial
O prazo estabelecido pela Justiça é de 48 horas para a remoção dos conteúdos. O desembargador ainda determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil em caso de desobediência. O magistrado não descartou a possibilidade de sanções penais por desobediência à ordem judicial.
O perfil @ielcast publicou os dois vídeos nos dias 11 e 14 de junho de 2025. As falas ocorreram durante um podcast transmitido no YouTube em 11 de junho. A decisão, porém, cita apenas o Instagram como plataforma de publicação.
Nessas gravações, Teonia Mikaelly Pereira de Sousa afirma que Michelle Bolsonaro “é ex-garota de programa”, repetindo a expressão e sustentando que “todo mundo sabe”.
Outras declarações incluem acusações de que a mãe da ex-primeira-dama já teria sido indiciada e de que a família de Michelle teria passagens pela polícia.
Os influenciadores também fizeram comparações com a atual primeira-dama, Janja, considerada por eles como servidora concursada e de trajetória pública conhecida.
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Decisão atende recurso da defesa de Michelle
A decisão reformou o entendimento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a retirada imediata do conteúdo, alegando ausência de urgência ou risco de dano irreparável.
A defesa de Michelle argumentou que os vídeos somaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês e continuavam sendo promovidos pelo algoritmo, ampliando os prejuízos à imagem da ex-primeira-dama.
O desembargador avaliou as postagens como ofensivas, com discurso considerado misógino e sexista.
“As falas questionadas aparentemente têm o objetivo de agredir e atingir a esfera jurídica incólume da demandante”, afirmou Álvaro Ciarlini, destacando que o conteúdo “é carregado de conteúdo misógino e sexista”, e que as declarações extrapolam os limites da liberdade de expressão.
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Segundo o desembargador, não se trata de censura prévia, mas de análise de eventuais abusos no exercício da manifestação do pensamento, cabendo ao Judiciário determinar a interrupção das ofensas.
Ao justificar a liminar, ele destacou que manter as publicações em ambiente digital amplia os danos à honra e à imagem da autora, tornando necessária uma medida eficaz para conter a violação.
Fundamentação jurídica e proteção de direitos
Ciarlini fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, frisando a importância de equilibrar o direito à informação com a proteção da imagem, intimidade e segurança.
No entendimento do desembargador, as particularidades do caso exigem que o direito à honra de Michelle Bolsonaro prevaleça.