A defesa de Jair Bolsonaro protocolou na noite desta quarta-feira, 6, um recurso contra a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a prisão domiciliar do ex-presidente.
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Os advogados sustentam que não houve descumprimento de cautelares impostas por Moraes e que o ministro criminalizou fala de Bolsonaro que é uma mera saudação, não proibida pela decisão anterior, que impôs o uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.
Por isso, os advogados pedem que o ministro se retrate, ou seja, reverta a prisão domiciliar; se não o fizer, pedem que o magistrado leve o caso ao plenário da 1ª Turma e que a sessão seja presencial.
“Todos sabemos que a Justiça não é tola, mas quando tratamos de direito penal e direito processual penal estamos no campo da responsabilidade subjetiva — o que, não seria necessário dizer, demanda prova e indícios concretos que o alvo da cautelar decidiu desrespeitar o Judiciário”, afirmaram os advogados Celso Vilardi, Daniel Tesser e Paulo da Cunha Bueno.
A frase é uma alusão ao que escreveu Moraes na decisão que impôs medidas cautelares a Bolsonaro, em 24 de julho. “A Justiça é cega, mais [sic] não é tola”, afirmou o ministro.


Não houve violação de medidas cautelares, sustenta defesa de Bolsonaro
Moraes decretou a prisão domiciliar de Bolsonaro em 4 de agosto por entender que uma manifestação dele, durante um protesto no Rio de Janeiro no dia anterior, configurou-se como violação da medida cautelar anterior. O ex-presidente não foi à manifestação, mas seu filho, Flávio Bolsonaro, telefonou para ele, que saudou os manifestantes.


Bolsonaro disse: “Boa tarde, Copacabana, boa tarde, meu Brasil, um abraço a todos. É pela nossa liberdade, estamos juntos. Obrigado a todos, é pela nossa liberdade, pelo nosso futuro, pelo nosso Brasil. Sempre estaremos juntos! Valeu”.
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A defesa ressalta que Moraes deixou claro, na decisão anterior, que “em momento algum Jair Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados”. A proibição se restringia a proferir “afirmações caracterizadoras das infrações penais”.
Prisão expõe censura
Os advogados sustentam que “não há qualquer espaço para analisar esta frase como uma afirmação criminosa”. “Se nem saudar o público ele pode, então está proibido de se manifestar, o que se traduz em censura, da mesma forma que a prisão se traduz numa preocupante antecipação de pena, mesmo antes da apresentação da defesa final.”
Por isso, concluem os advogados, não houve violação da ordem pretérita de Moraes. “Caracterizar a mera aparição e saudação de Jair Bolsonaro como descumprimento da medida cautelar imposta distorce a interpretação adequada da ordem judicial, que deve preservar a essência do comando restritivo, limitando a incidência da vedação às hipóteses previstas, ou seja, à replicação de conteúdo que reitere expressamente as condutas ilícitas investigadas.”
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