A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, ordenou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva religue os radares de controle de velocidade em rodovias federais que estavam desligados por falta de verba.
A decisão obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e as concessionárias a reativarem os equipamentos no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia para cada parte.
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O despacho atende a uma ação popular de 2019, movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso de radares nas rodovias federais.
Na época, a Justiça impôs um acordo que estabelecia a permanência dos equipamentos em trechos com maior índice de acidentes.
Neste ano, porém, o Dnit alegou não ter verba suficiente para manter os contratos. O órgão solicitou R$ 364 milhões para 2025, mas recebeu apenas R$ 43,3 milhões no orçamento da União.


O corte levou ao desligamento de radares em cerca de 4 mil pontos distribuídos ao longo de 45 mil quilômetros de rodovias federais. Wanderlei classificou a paralisação dos serviços como um risco direto à segurança pública.
“É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”, disse a magistrada.
Justiça ressalta contradição na narrativa do governo sobre segurança nas rodovias
A juíza determinou que o Dnit notifique imediatamente as concessionárias sobre a reativação dos equipamentos conforme o Acordo Nacional dos Radares. O prazo para cumprimento começou a contar depois da intimação do órgão nesta segunda-feira, 18.
Além disso, a Justiça exigiu que o Dnit apresente, em até 72 horas, um diagnóstico dos impactos causados pelo “apagão” dos aparelhos. Também cobrou da União um plano emergencial, a ser entregue em até cinco dias, com a previsão de recursos para retomar a execução do acordo.


Segundo a decisão, os valores arrecadados com as multas superam em três vezes o custo da manutenção dos radares.
Nesse sentido, Wanderlei acusou o Executivo de negligência dupla: abrir mão de receita e comprometer a segurança nas rodovias. Ela ainda destacou a contradição entre o discurso atual do governo e sua postura no passado.
“Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais, foi um dos grandes críticos daquela medida, agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”, argumentou Wanderlei.
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Como resultado, a juíza determinou a notificação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para que acompanhe o caso e busque uma solução consensual sobre a alocação de recursos. A Advocacia-Geral da União também foi intimada.
A tendência, segundo técnicos do Dnit, é que os dados de infrações aumentem vertiginosamente desde o anúncio do desligamento dos aparelhos de monitoramento. A juíza manteve a ação judicial aberta para evitar novos descumprimentos.