Uma decisão da 17ª Vara Cível de Brasília rejeitou um pedido de indenização de Gleisi Hoffmann (PT-PR), ministra das Relações Institucionais, e de Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).
Eles queriam R$ 60 mil por uma suposta ofensa proferida por Gayer nas redes sociais. O parlamentar do PL ironizou o relacionamento deles e do senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a existência de um “trisal”.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Os petistas Gleisi e Lindbergh alegaram, na ação, que o conteúdo tinha intenção de expô-los e causava danos morais. Gayer, em sua defesa, afirmou que estava amparado pela imunidade parlamentar e pelo direito à liberdade de expressão, acrescentando não ter havido comprovação de dano moral.
A decisão judicial
De acordo com a juíza Thais Araújo Correia, o comentário de Gayer, apesar de ser considerado grosseiro, permaneceu no âmbito do debate político. A magistrada avaliou que não houve prejuízo à imagem dos autores e que, enquanto figuras públicas, ambos devem tolerar críticas. “Não vislumbro excesso nas manifestações atribuídas ao réu”, afirmou a juíza na decisão com data de 15 de agosto.


Ela lembrou que Gayer reagiu a uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva, que disse ter indicado uma “mulher bonita” para ter boa relação com o Congresso. “Embora grosseiras, suas publicações representam reação à fala do Presidente da República quanto à designação de uma “mulher bonita” para a Secretaria de Relações Institucionais, reprovada por inúmeros veículos de comunicação”, escreveu a juíza. “Em outras palavras, as manifestações do réu se deram no exercício do seu mandato e em reação à fala do Presidente da República, envolvendo os autores, nos limites, portanto, de sua imunidade material.”
+ PGR pede que STF aceite queixa-crime de Gleisi contra Gayer
A magistrada também destacou que, como figuras públicas, Gleisi e Lindbergh estão sujeitos a críticas públicas. “É de se convir que os autores, como pessoas públicas, não estão infensos a críticas próprias da política, razão pela qual os comentários em apreciação não assumem, nesse contexto, força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhes a reputação ou o seu nome no meio político.”
Gleisi e Lindbergh são condenados a pagar custas
O entendimento judicial determinou ainda que Gleisi e Lindbergh paguem as custas do processo e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa aos advogados de Gayer . Os petistas ainda podem recorrer da decisão da Justiça Cível.
Além da ação de indenização, Gleisi apresentou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gustavo Gayer. Ela o acusa de injúria e difamação em razão do comentário sobre o “trisal”. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
Leia também: O machista preferido da esquerda, reportagem publicada na Edição 265 da Revista Oeste