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Justiça rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira

A Justiça de São Paulo rejeitou queixa-crime movida pelo atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por injúria e difamação.

Em decisão publicada na última sexta-feira (19), a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), afirmou que Leila não cometeu crimes contra a honra e exerceu apenas sua liberdade de expressão, negando o pedido formulado pelo atleta.

Dudu entrou com a ação no dia 11 de julho, alegando que a dirigente ofendeu sua honra com declarações dadas em duas entrevistas coletivas, nos dias 13 e 17 de janeiro de 2025. Ele pediu que ela fosse punida nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.

Nas entrevistas em questão, Leila disse que Dudu deu “prejuízo milionário” ao Verdão ao recuar em sua decisão de ser vendido ao Cruzeiro, afirmando também que ele saiu do Alviverde pela “porta dos fundos”.

De acordo com a defesa do atleta, as declarações de Leila sobre a saída de Dudu do Palmeiras tiveram como objetivo “abalar a reputação” e “manchar a imagem” do jogador.

A juíza responsável pelo caso, porém, afirmou que a presidente alviverde “não extrapolou os limites da liberdade de expressão”

“Em relação às declarações proferidas em 13 de janeiro e 17 de janeiro, resta claro que suas declarações dizem respeito muito mais a um conflito envolvendo questões relativas à rescisão do contrato de trabalho do atleta com a sociedade esportiva, do que a ofensas morais propriamente ditas”, escreveu a magistrada, em trecho da decisão.

Vale lembrar que Dudu e Leila ainda seguem em outra disputa na Justiça, esta na 11ª Vara Cível de São Paulo.

O caso em questão gira em torno de um pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil movido pela dirigente contra o atleta.

No decorrer do processo, por sua vez, o “Baixola” também fez pedido de indenização de R$ 500 mil contra Leila.

O caso segue tramitando na Justiça paulista e será julgado pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho.

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