Uma decisão liminar da Justiça paulista impede, por ora, a aplicação de novas regras que previam punições severas a professores ausentes, adotadas pela administração do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Secretaria Estadual de Educação. A medida, publicada nesta sexta-feira, 4, atende pedido dos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do Psol.
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O decreto, divulgado no dia 28 de junho, determinava a demissão de professores temporários com mais de 5% de ausências injustificadas no mês, além da exclusão de docentes efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI) no ano seguinte em caso de faltas. Dos mais de 200 mil professores estaduais, 52,6% atuam sob contratos temporários.
Argumentos da Justiça ao derrubar o decreto


No despacho em favor do Psol, a juíza Patrícia Persicano Pires ordenou que a Secretaria de Educação oriente os diretores de ensino a não aplicar sanções até a decisão definitiva. Segundo a magistrada, a regra viola o estatuto do servidor, normas do magistério e um decreto estadual de 2009 sobre contratação temporária.
Para Patrícia, o decreto para punir professores ausentes poderia causar “danos irreversíveis, envolvendo a extinção de contratos de trabalho, a vedação de retorno no período letivo vigente e a inabilitação para programas educacionais específicos”. A juíza também afirmou que “a suspensão da norma não compromete o interesse público, uma vez que já existem instrumentos legais adequados para o controle de frequência e aplicação de sanções administrativas”.
O Ministério Público, ao se manifestar na ação, avaliou que a resolução expunha milhares de professores, temporários ou efetivos do PEI, a prejuízos definitivos.
Segundo a gestão estadual, a resolução foi motivada pelo alto índice de aulas não ministradas. De acordo com o governo de São Paulo, 14% da carga horária total deixou de ser aplicada por ausência de professores, sendo que 34% dessas faltas não tiveram justificativa apresentada.