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Legislativo aprova criação da Escola de Saúde Pública de Ponta Grossa

Projeto atende às demandas por qualificação dos profissionais da área da saúde

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta (8)

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta (8) –

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão, com 17 votos, na quarta-feira (08), o Projeto de Lei nº 311/2025, de autoria do Poder Executivo. O PL cria a Escola de Saúde Pública do município, que tem por finalidade promover a formação, o desenvolvimento e a atualização de recursos humanos em saúde. A criação da instituição atende às demandas de qualificação constante dos trabalhadores da área da saúde, como forma de estimular, não só a qualificação, como a requalificação para os serviços de saúde pública. 

A Escola de Saúde Pública estará habilitada a prestar serviços de educação nas áreas de pós-graduação, incluindo as modalidades de Residência em Saúde, Multiprofissional e Uniprofissional dos profissionais. Além de cursos livres, pesquisas no âmbito científico e tecnológico em saúde, e cursos de extensão, articulados ao planejamento das Unidades de Saúde e demandas dos setores da Fundação Municipal da Saúde (FMS)

Cabe à Escola de Saúde Pública coordenar a educação profissional em saúde no âmbito da FMS e gerenciar o Núcleo de Educação Permanente em Saúde. Bem como planejar e coordenar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às ações de formação e desenvolvimento profissional, e encaminhar à Fundação Municipal da Saúde os resultados das formações e desenvolvimento profissional. 

Além disso, a escola estará habilitada a expedir as certificações dos cursos ministrados, bem como integrará a gestão da Fundação Municipal de Saúde, tanto no plano orçamentário, como financeiro. O PL também prevê o gerenciamento do processo de educação permanente dos serviços públicos e trabalhadores vinculados à FMS. 

O Projeto de Lei segue para segunda discussão, prevista para segunda-feira (13). Se aprovado, segue para sanção do Poder Executivo. 

Das Assessorias.


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