Lei altera o mês de referência ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que vigorava em agosto

(Foto: Divulgação)
COM ASSESSORIAS – A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) promulgou, nesta terça-feira (15), a Lei nº 15.407, que promove alterações na Lei nº 12.027/2014 e revoga a Lei nº 13.583/2019, que instituiu o “Agosto Lilás”. Desta forma, passa a vigorar a redação que estabelece o mês “Março Laranja” como o período destinado às campanhas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a deliberação, durante o mês de março também devem ser realizadas ações voltadas à divulgação da Lei Maria da Penha. A redação também prevê a criação de políticas públicas de acompanhamento psicológico e acolhimento para vítimas de violência doméstica e familiar. Cabe ao Executivo – a partir da articulação com órgãos municipais de políticas para mulheres, instituições da sociedade civil e movimentos sociais – o cumprimento das ações previstas na Lei.
Autor da Lei, o vereador Professor Careca (PV) justifica que a nova redação tem por objetivo aprimorar a redação e eficácia da Lei nº 12.027/2014. “Esse é um projeto de minha autoria em 2014, muito importante no combate à violência contra a mulher. Em 2019, ele foi alterado para Agosto Lilás, mas entendemos que manter no mês de março reforça as reflexões sobre a importância do papel da mulher, já que o mês marca as discussões sobre as desigualdades que envolvem as mulheres em nossa sociedade”, explica.