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Lei estabelece novos critérios para instalação de Condomínios de Chácaras em PG

Alterações na legislação foram sancionadas pela prefeita Elizabeth Schmidt

Sede da Prefeitura de Ponta Grossa

Sede da Prefeitura de Ponta Grossa –

Ponta Grossa terá novas diretrizes para a implantação de Condomínios de Chácaras Unifamiliares para Lazer. A prefeita Elizabeth Schmidt (União) sancionou nesta semana a Lei nº 15.509/2025, redação que faz uma série de alterações no texto original (Lei 14.837/2003).

A nova legislação cria uma área de Urbanização Específica para implantação de Condomínios de Chácaras na cidade, e estabelece que a instalação das propriedades deve ocorrer a 8 km do perímetro urbano e a 2 km de áreas urbanas como os distritos de Guaragi, Uvaia, Periquitos e Itaiacoca, e das regiões como Vila Ernestina, Bocaina, Jardim São Jorge, Biscaia, São Lucas, Colônia Sutil e Passo do Pupo.

A norma em vigor também permite que condomínios já instalados dentro da área de urbanização permitida, poderão pleitear a regularização formal, no prazo de 180 dias, após a publicação da lei.

As modificações foram propostas pelo vereador Dr. Zeca (União) e buscam organizar a ocupação de áreas e garantir o comprimento do planejamento urbano da cidade. 


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