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Lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia o acesso de agricultores familiares ao programa Garantia-Safra. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17), reduz exigências e torna mais rápido o pagamento do benefício destinado a produtores atingidos por estiagens ou enchentes.

Com a mudança, o percentual mínimo de perda de safra necessário para receber o auxílio passa de 50% para 40%. A medida busca atender famílias que antes ficavam de fora do programa por não atingirem o limite anterior e garantir que os recursos cheguem com mais agilidade em situações de emergência climática.

Pagamento mais flexível

A nova lei permite que o governo pague o benefício em até três parcelas mensais ou em parcela única, conforme o caso. Essa flexibilização poderá ser aplicada em situações como calamidade pública, pandemia, epidemia ou emergência nacional.

A proposta, originada no Projeto de Lei 1282/24, foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro, com o objetivo de tornar o programa mais acessível às famílias de baixa renda afetadas por perdas de produção.

Ampliação da cobertura

O Garantia-Safra, que tradicionalmente atende agricultores familiares da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), também passará a incluir municípios de outras regiões. A adesão dependerá do cumprimento dos critérios definidos pelo órgão gestor.

A gestão do fundo e das normas operacionais fica agora sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Além de garantir renda emergencial aos produtores, a lei autoriza o uso de parte dos recursos em ações que promovam convivência com o semiárido, aumento da produtividade e adaptação às mudanças climáticas.

A expectativa é que as novas regras reforcem o apoio à agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.

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