O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Alexandre de Moraes no referendo da decisão que impôs medidas cautelares contra Jair Bolsonaro. Moraes, relator do caso, proibiu o ex-presidente de usar redes sociais, de manter contato com o filho Eduardo, de se aproximar de embaixadas e o obrigou a usar tornozeleira eletrônica, além de ficar em casa nos fins de semana e de se recolher entre 19h e 6h.
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Fux foi o único a votar contra Moraes. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com isso, a 1ª Turma referendou a decisão de Moraes. As restrições vieram logo depois de o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciar tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros.
Para Moraes e os colegas, há um possível atentado à soberania nacional e tentativa de obstrução da Justiça de Bolsonaro e de Eduardo que justificariam as medidas.
Para Fux, porém, não há comprovação da alegada tentativa de fuga, que justificasse as medidas, e a decisão de Moraes viola direitos de Bolsonaro, como a liberdade de expressão. “Parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, observou Fux.
Além disso, em outro trecho do voto, o ministro destacou que é papel do Executivo e do Legislativo negociarem e resolverem as “questões econômicas transnacionais suscitadas na representação policial e retratadas na decisão”.
Quanto às questões econômicas transnacionais suscitadas na representação policial e retratadas na decisão, alega-se que se teria buscado “criar entraves econômicos nas relações comerciais entre os Estados Unidos da América e o Brasil, a fim de obstar o regular prosseguimento da Ação Penal nº 2.668, em trâmite nesta Suprema Corte” (fls. 28, da Representação Policial), condutas que teriam sido empreendidas pelo Deputado Federal licenciado Eduardo Nantes Bolsonaro, com o” suposto” financiamento do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro. Entretanto, tais questões econômicas devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios, como vem procedendo Sua Excelência o Presidente da República, coadjuvado pelo Congresso Nacional.
Fux também destacou que é princípio constitucional a independência do Judiciário e, por isso, não se sustenta o fundamento de que Bolsonaro e o filho poderiam interferir nas decisões do STF. “Nada obstante, a premissa de que poderia haver qualquer influência no
julgamento da Ação Penal esbarra no fundamento básico de que o Poder Judiciário detém independência judicial. Juízes julgam conforme a sua livre convicção, em análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso.”
Leia a íntegra do voto de Luiz Fux, que divergiu de Moraes
O novo posicionamento de Fux sobre o 8 de janeiro
Fux, recentemente, mudou seu entendimento acerca dos casos do 8 de janeiro. Antes, ele acompanhava integralmente o voto de Moraes, o que fazia com que os manifestantes pegassem pena de até 17 anos de prisão. Agora, depois do caso da cabeleireira Débora dos Santos, a mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF, ele reviu sua postura.
Fux passou a entender que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado não podem coexistir, porque se referem à mesma conduta. No sistema de Direito Penal, não se pode punir um réu duas vezes pela mesma conduta.