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Lula quer suspensão de redes que não removerem conteúdo ilícito

Medidas rigorosas contra plataformas digitais que descumprirem regras de remoção de conteúdo ilícito estão previstas em proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a suspensão dessas redes por até 60 dias, sem necessidade de decisão judicial.

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O texto prevê uma suspensão inicial de 30 dias, que pode ser prorrogada por mais 30, em caso de reincidência. Só depois desse prazo é que caberá decisão judicial para prolongamento. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A proposta detalha mais de 60 artigos sobre temas como regras para retirada de conteúdo, responsabilidade das empresas de serviços digitais, remuneração de influenciadores e proteção de crianças e adolescentes. O governo deve enviá-la ao Congresso Nacional na próxima semana, em meio a debates intensificados depois da sobretaxa dos EUA ao Brasil e polêmicas envolvendo influenciadores digitais.

Projeto de Lula prevê suspensão administrativa

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Na imagem, algumas das redes sociais mais usadas no Brasil: Instagram, Facebook e WhatsApp | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Lula da Silva decidiu sobre o formato final do projeto depois de arbitrar divergências, em reunião realizada na quarta-feira 13, no Palácio do Planalto. Enquanto parte dos presentes defendia decisão judicial para suspensões, outro grupo preferia suspensão administrativa. Por isso, prevaleceu a possibilidade de suspensão de até 60 dias sem sentença judicial, conforme relatos de integrantes da reunião. Também estão previstas multas e sanções financeiras.

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A responsabilização das plataformas foi um dos principais temas do debate. Ele segue o entendimento atual do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Além disso, tem alinhamento com decisão do Supremo Tribunal Federal (ST) sobre o Marco Civil da Internet. O projeto determina que fornecedores de serviços digitais devem identificar e remover rapidamente conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

O modelo proposto segue o dever de precaução, como já ocorre na União Europeia, e obriga plataformas a coibir a circulação de publicações relacionadas a crimes como violência doméstica, estupro, racismo, incitação ao suicídio, automutilação e violações de direitos de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.

Crimes contemplados e contexto das publicações

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Crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados à soberania, espionagem, abolição violenta da ordem constitucional, golpe de Estado, interrupção eleitoral e violência política, também estão no texto legal.

Além disso, o uso indevido de identidade de pessoas públicas, contas ou marcas governamentais sem autorização entra no rol de infrações. Obrigações específicas são direcionadas a empresas com mais de três milhões de usuários, incluindo a interrupção de conteúdos que coloquem em risco a integridade das eleições e do processo democrático.

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O texto exige ainda que grupos econômicos mantenham domicílio legal ou escritório de representação no Brasil. O objetivo é facilitar notificações e atuação de autoridades administrativas e judiciais. As empresas também devem oferecer serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

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