Medidas rigorosas contra plataformas digitais que descumprirem regras de remoção de conteúdo ilícito estão previstas em proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a suspensão dessas redes por até 60 dias, sem necessidade de decisão judicial.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O texto prevê uma suspensão inicial de 30 dias, que pode ser prorrogada por mais 30, em caso de reincidência. Só depois desse prazo é que caberá decisão judicial para prolongamento. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
A proposta detalha mais de 60 artigos sobre temas como regras para retirada de conteúdo, responsabilidade das empresas de serviços digitais, remuneração de influenciadores e proteção de crianças e adolescentes. O governo deve enviá-la ao Congresso Nacional na próxima semana, em meio a debates intensificados depois da sobretaxa dos EUA ao Brasil e polêmicas envolvendo influenciadores digitais.
Projeto de Lula prevê suspensão administrativa


Lula da Silva decidiu sobre o formato final do projeto depois de arbitrar divergências, em reunião realizada na quarta-feira 13, no Palácio do Planalto. Enquanto parte dos presentes defendia decisão judicial para suspensões, outro grupo preferia suspensão administrativa. Por isso, prevaleceu a possibilidade de suspensão de até 60 dias sem sentença judicial, conforme relatos de integrantes da reunião. Também estão previstas multas e sanções financeiras.
Leia mais: “Lula empurra o Brasil para o lado errado da história”, artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 283 da Revista Oeste
A responsabilização das plataformas foi um dos principais temas do debate. Ele segue o entendimento atual do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Além disso, tem alinhamento com decisão do Supremo Tribunal Federal (ST) sobre o Marco Civil da Internet. O projeto determina que fornecedores de serviços digitais devem identificar e remover rapidamente conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
O modelo proposto segue o dever de precaução, como já ocorre na União Europeia, e obriga plataformas a coibir a circulação de publicações relacionadas a crimes como violência doméstica, estupro, racismo, incitação ao suicídio, automutilação e violações de direitos de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.
Crimes contemplados e contexto das publicações


Crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentados à soberania, espionagem, abolição violenta da ordem constitucional, golpe de Estado, interrupção eleitoral e violência política, também estão no texto legal.
Além disso, o uso indevido de identidade de pessoas públicas, contas ou marcas governamentais sem autorização entra no rol de infrações. Obrigações específicas são direcionadas a empresas com mais de três milhões de usuários, incluindo a interrupção de conteúdos que coloquem em risco a integridade das eleições e do processo democrático.
Leia também: “Supremo é o povo”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 282 da Revista Oeste
O texto exige ainda que grupos econômicos mantenham domicílio legal ou escritório de representação no Brasil. O objetivo é facilitar notificações e atuação de autoridades administrativas e judiciais. As empresas também devem oferecer serviço de atendimento ao consumidor (SAC).