O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos do Projeto de Lei nº 3.965, de 2021, que previa a obrigatoriedade de exame toxicológico também para motoristas que desejassem obter a primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a condutores de veículos de passeio e motocicletas. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.
De acordo com a mensagem presidencial, o artigo que determinava o exame toxicológico para novos condutores dessas categorias foi considerado contrário ao interesse público, “pois importaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”, afirmou o texto enviado ao Congresso Nacional.
O veto foi recomendado por quatro ministérios: Transportes; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; e Justiça e Segurança Pública. Segundo a justificativa oficial, a medida criaria despesas adicionais que impactariam negativamente principalmente motoristas de baixa renda, que já enfrentam dificuldades para custear o processo de habilitação.
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Outro trecho vetado estabelecia que as clínicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental poderiam agregar postos de coleta para o exame toxicológico no mesmo local. O governo alegou que essa prática traria riscos à confiabilidade do processo.
“A medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”, destacou a mensagem. Além disso, argumentou que essa configuração permitiria “a venda casada de serviços, em que o candidato ou condutor seria induzido a realizar ambos os exames no mesmo estabelecimento”.
Também foi vetado dispositivo que detalhava a forma de assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos por meio digital. Para o Executivo, a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica poderia resultar em insegurança jurídica, já que haveria disparidade na aplicação do sistema em diferentes entes federativos.
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A proposta original do projeto previa alterações no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas regras de transferência de propriedade de veículos de forma eletrônica, permitir o uso de multas para custear a habilitação de motoristas de baixa renda e ampliar a exigência do exame toxicológico.
Apesar dos vetos, alguns pontos foram mantidos e sancionados, como a autorização para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados no custeio de habilitação de condutores incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo
O artigo que fixava vigência imediata da nova lei também foi vetado. O governo argumentou que o prazo de adaptação deveria seguir o período de 45 dias previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
“A vigência imediata estabelecida no dispositivo não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e as respectivas dificuldades para a sua efetivação”, afirmou o despacho presidencial. O Congresso Nacional ainda poderá deliberar se mantém ou derruba os vetos presidenciais.
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