O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adiou pela quarta vez o julgamento de um recurso apresentado pela advogada e educadora Regiane Cichelero contra uma decisão anterior que a condenou por ter escolhido educar o seu filho em casa, prática conhecida como homeschooling.
O julgamento do recurso estava marcado para esta terça-feira, 1º, mas foi retirado da pauta do dia em decorrência de problemas de saúde da relatora do caso. Ainda não há data marcada para o novo julgamento.
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Regiane decidiu não rematricular o seu filho na escola em março de 2021, depois do fim das restrições impostas pelos governantes sob a justificativa de combate ao vírus da covid-19.
Na época, uma das medidas implementadas pelos governos criou um tipo de ensino à distância, onde crianças e adolescentes tinham que acompanhar os deveres da escola de forma virtual com o auxílio das famílias.
Como a decisão de não mandar o filho de volta para a escola formal, a advogada entrou na mira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Em 30 de março de 2022, o MPSC ingressou com uma ação contra a família alegando que a decisão de não rematricular o menino violaria o dever legal de garantir acesso à educação formal.
No mês seguinte, em abril de 2022, a Justiça determinou a matrícula imediata da criança e impôs multa à família de 3 a 20 salários mínimos.
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Em julho de 2022, a Justiça emitiu uma nova liminar impondo multa diária de R$ 1 mil. A decisão ainda ameaçava a família com a possibilidade de perda da guarda da criança.
A família recorreu ao TJSC que aceitou os argumentos e afastou a possibilidade de “acolhimento institucional” do menino.
Agora, a família aguarda o julgamento do TJSC sobre o direito de educar o menino em casa. A audiência contará com a apresentação de argumentos orais por parte dos envolvidos.
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Família recebeu ajuda internacional no processo
A repercussão do caso atraiu a atenção da ADF International, que atua globalmente na defesa de liberdades civis e religiosas. A ADF foi aceita como amicus curiae no processo.
Na avaliação de Julio Pohl, consultor jurídico da ADF para a América Latina, a condenação imposta a Regiane “viola os direitos fundamentais garantidos pela legislação internacional de direitos humanos”.
Mãe cita decisão do STF, relatório da ONU e pacto internacional
Para defender a sua postura, Regiane costuma citar, em vídeos nas redes socias, uma decisão proferida pelo STF, em 2018, na qual a Corte diz que a prática do homeschooling não é inconstitucional, porém, ainda depende de regulamentação legislativa.
A advogada também costuma cobrar do Senado Federal a análise do Projeto de Lei 1338/22, que trata da regulamentação do homeschooling. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022.
Além disso, a advogada tem destacado um relatório recente em que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a educação domicilar como “legítima defesa”.
Regiane também destaca que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garantem aos pais a prioridade na escolha do tipo de educação de seus filhos. O Brasil é signatário de ambos.