
A partir de novembro, pescadores artesanais terão de fornecer dados biométricos e estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o seguro-defeso. A exigência foi estabelecida pela Medida Provisória 1.323/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).
A medida também transfere a gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a ser responsável por receber, processar e habilitar os pedidos do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Atendimento e revalidação dos cadastros
Com a mudança, cerca de 680 mil pescadores artesanais deverão atualizar seus dados e revalidar o benefício. O MTE iniciará atendimentos presenciais em cinco estados — Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão —, onde serão aplicados questionários e repassadas orientações sobre o novo processo.
A revalidação poderá ser feita presencialmente ou de forma remota. Segundo o governo, a medida busca integrar o seguro-defeso a outras políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro e reduzir irregularidades no pagamento.
Os dados cadastrais passarão por cruzamento com outros sistemas oficiais para verificar eventuais inconsistências. O MTE também deverá divulgar mensalmente a lista de beneficiários, com informações sobre localidade, nome e número de inscrição no regime geral da previdência.
Combate a fraudes e transição de gestão
Casos de fraude na habilitação ou no recebimento do benefício poderão resultar na suspensão da atividade de pesca, no cancelamento do registro profissional e na proibição de solicitar o seguro por três anos.
O INSS continuará responsável pelos requerimentos até 31 de outubro de 2025. A partir de novembro, as novas regras definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) passarão a valer, incluindo critérios de transição e prazos para apresentação de documentos.
O seguro-defeso é financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias para se tornar lei.


