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Meta não será obrigada a excluir vídeos que chamam Michelle Bolsonaro de ex-garota de programa

O juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, decidiu rejeitar o pedido apresentado por Michelle Bolsonaro. A ex-primeira-dama queria que a Meta, controladora do Instagram, fosse obrigada a excluir vídeos que a chamavam de ex-garota de programa. A decisão se deu no processo que tramita desde que Michelle entrou com ação contra os apresentadores Teônia Pereira e Ieldyson Vasconcelos, responsáveis pelo podcast piauiense IELTV.

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O episódio que originou a disputa judicial foi transmitido em 11 de junho. Na ocasião, Teônia afirmou que Michelle teria sido “ex-garota de programa”. Também disse que a família da ex-primeira-dama “tem passagem pela polícia”. Diante das declarações, Michelle ajuizou ação e apresentou pedido liminar para retirada imediata do material publicado no perfil oficial do programa.

Na fundamentação da decisão, o magistrado reconheceu que as gravações reproduzem declarações realizadas em discussões sobre figuras públicas e, em tese, em ambiente jornalístico. O juiz destacou que o caso envolve um conflito direto entre direito à honra e liberdade de expressão e de imprensa. Ambos os direitos contam com proteção constitucional.

Segundo o entendimento exposto, precedentes do Supremo Tribunal Federal conferem prioridade à liberdade de expressão. Esse direito só pode sofrer limitações quando se comprovarem circunstâncias excepcionais e ameaça imediata de prejuízo.

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“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, disse o magistrado.

O juiz ainda pontuou que o conteúdo questionado por Michelle Bolsonaro não se mostrava de fácil acesso

O juiz ainda pontuou que o conteúdo questionado não se mostrava de fácil acesso. O perfil do podcast, desde a veiculação do vídeo, passou a contar com mais de 300 novas publicações. Esse volume, segundo a decisão, diminui a possibilidade de ampla difusão do material ofensivo no momento atual.

Por fim, ressaltou que eventuais danos podem ser reparados em momento oportuno. Retratação pública, direito de resposta ou indenização financeira compõem o rol de medidas cabíveis, desde que analisadas em fase processual aprofundada.

Diante desses fundamentos, a Justiça negou o pedido liminar. O processo continuará com a citação dos envolvidos e tramitação regular na 1ª Vara Cível.


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