O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) reativou em junho um benefício que havia sido derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Promotores e procuradores do Estado passaram a ter novamente direito a um valor mensal de até R$ 4.184 como indenização por assistência médico-hospitalar, sem necessidade de apresentar comprovantes.
O pagamento consta em uma lei complementar sancionada no fim de maio por Mateus Simões (Novo), vice-governador mineiro. Romeu Zema (Novo) estava em viagem a El Salvador no momento da sanção.
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A regra atual determina que membros do MP podem receber o valor como alternativa ao serviço médico-hospitalar, limitado a 10% do subsídio mensal. A referência usada para o cálculo é o salário do procurador de Justiça, o mais alto da carreira: R$ 41.845,49.
Com isso, até mesmo promotores em início de carreira, que ganham R$ 35.877,27, podem receber um valor que equivale a 11,6% dos seus vencimentos. Caso todos os 1.150 membros ativos optem pelo benefício máximo, o impacto mensal aos cofres do órgão pode chegar a R$ 4,81 milhões.
Desta forma, a norma substitui o modelo anterior, que exigia apresentação de comprovantes para reembolso. Agora, o texto da lei não exige comprovação de despesa. Mesmo assim, o MP sustenta que a legislação segue as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Mudança no benefício ignora exigência de comprovante
A Resolução 268/2023 do CNMP autoriza o custeio com orçamento interno, com limite de até 15% do salário inicial da carreira, desde que adotado o modelo de reembolso. No entanto, a regulamentação interna do MP mineiro publicada em 18 de junho não estabelece a exigência de gasto prévio para ter acesso à verba.
Em ofício enviado à categoria, o procurador-geral de Justiça, Paulo Tarso de Morais, celebrou a mudança. Segundo ele, a nova norma “recupera a prerrogativa dos membros quanto à assistência médico-hospitalar” e estabelece paridade com os juízes mineiros.
O novo modelo retoma, com outra redação, o mesmo benefício questionado pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2018.
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À época, Barroso entendeu que o chamado “auxílio-saúde” tinha natureza remuneratória e contrariava a Constituição. Ele destacou que verbas indenizatórias só se justificam para cobrir despesas comprovadas no exercício do cargo.
Inclusive, a própria Procuradoria-Geral da República havia acionado o STF contra o benefício. A ação perdeu efeito no fim de 2018, quando o então governador Fernando Pimentel (PT) alterou a lei estadual, encerrando o auxílio naquele formato.