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Moraes libera visitas de familiares a coronel preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu nesta sexta-feira, 20, que familiares de Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército, realizem visitas ao militar preso no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília.

A decisão autoriza a mulher, os filhos, os pais e os irmãos de Marcelo Câmara a realizarem encontros presenciais e virtuais. Os familiares devem respeitar as normas da unidade militar onde ele está detido.

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O despacho determina que as visitas devem ocorrer nos dias e horários definidos pelo batalhão. Qualquer outro visitante, além de advogados habilitados no processo, precisará de autorização prévia do ministro.

As autoridades prenderam preventivamente Marcelo Costa Câmara na quarta-feira 18. O coronel já atuou como assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os agentes o investigam por suspeita de tentar interferir nas apurações sobre os atos do 8 de Janeiro.

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De acordo com informações do processo, o militar teria procurado dados sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

Moraes decretou a prisão depois de receber a informação de que o advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, se comunicou com Mauro Cid pelo Instagram para tratar do acordo de colaboração. A revelação contraria o que Cid declarou durante depoimento ao Supremo.

Eis a íntegra do despacho de Moraes:

Diante do exposto, AUTORIZO a realização de visitas a MARCELO COSTA CÂMARA por sua esposa, filhos, pais e irmãos, presencial e virtualmente, desde que atendidas as normas regulamentares do batalhão em que estiver recolhido e observados os dias da semana e período acima referidos.

Por fim, DETERMINO que todas as demais visitas deverão ser previamente autorizadas por este Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde o preso encontra-se recolhido.

Comunique-se ao Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Neto, Comandante do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, inclusive por meios eletrônicos. Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria Geral da República.”

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