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Moraes rejeita recurso da presa do batom

Nesta segunda-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelos advogados da cabeleireira Débora dos Santos, 39, condenada a 14 anos de cadeia por causa do 8 de janeiro.

Nos embargos infringentes, os advogados requereram a prevalência do voto de Luiz Fux (mais brando) ou o entendimento de Cristiano Zanin (intermediário).

Para Moraes, contudo, o pedido é improcedente, em virtude de “não haver dois votos absolutos próprios”. De acordo com o juiz do STF, apenas Fux absolveu Débora em parte, portanto, só houve um entendimento absolutório, e a regra exige pelo menos dois. Ainda segundo Moraes, o voto de Zanin não foi absolutório, porque só reduziu a pena, o que não serve de base para embargos infringentes. Moraes argumentou que a jurisprudência do STF não permite esse recurso para discutir a dosimetria da pena.

“Em relação aos crimes pelos quais, por maioria, a ré foi condenada, Fux votou pela condenação da ré apenas pela prática do crime tipificado no art.62, I, da Lei nº. 9.605/98, absolvendo-a quanto às demais imputações”, observou Moraes. “Em relação à dosimetria da pena imposta à ré, divergiu Zanin, que lhe aplicou pena total de 11 anos, sendo dez anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa (…) Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado.”

Quem é Débora dos Santos

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A cabeleireira Débora dos Santos, com os dois filhos menores, durante um culto evangélico | Foto: Reprodução/Redes sociais

Casada com o pintor Nilton Cesar, Débora é mãe de duas crianças, uma com 6 anos e outra com 9 anos.

A mulher também é religiosa. Antes de ir para a cadeia, Débora frequentava a Igreja Adventista do 7º Dia.

No ano passado, os filhos de Débora gravaram um vídeo no qual fizeram um apelo à Justiça pela soltura da mãe. Diversos parlamentares, como os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Bia Kicis (PL-DF), compartilharam o vídeo.

Leia também: “Os mais recentes absurdos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 283 da Revista Oeste

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