Criada em 2006, sob forte pressão de ONGs internacionais e grandes tradings de grãos, a Moratória da Soja foi apresentada como solução para conter o desmatamento na Amazônia. Na prática, o acordo estabeleceu que empresas não comprariam soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008.
O detalhe é que essa restrição não diferencia os desmatamentos ilegais dos que são permitidos pela legislação brasileira. Assim, produtores que cumpriram todas as exigências do Código Florestal, com autorizações oficiais, passaram a ser tratados como infratores e tiveram sua produção rejeitada.
O contraste com a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que leis estrangeiras não podem ser aplicadas no Brasil para restringir atividades econômicas. O entendimento é claro: a soberania do país e o papel do Congresso Nacional como legislador não podem ser relativizados por normas externas.
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A contradição surge quando, na prática, a moratória cria uma espécie de tribunal paralelo. São entidades privadas, influenciadas por interesses internacionais, que definem quais produtores podem ou não acessar o mercado global, ainda que estejam em total conformidade com a lei nacional.
Um cenário de punição sem crime
O Código Florestal Brasileiro é considerado um dos mais rígidos do mundo. Ele exige, por exemplo, que produtores mantenham reservas legais que chegam a 80% da área em alguns biomas. Mesmo assim, a moratória vai além da lei e impõe punições a quem age dentro da legalidade.
Esse mecanismo cria insegurança jurídica e ameaça a competitividade do agro brasileiro, já que produtores passam a responder não só às autoridades nacionais, mas também a pressões comerciais e políticas externas.
Ao ignorar o marco legal brasileiro, a moratória funciona como instrumento de pressão internacional. Países importadores, que subsidiam pesadamente seus agricultores, conseguem impor barreiras adicionais ao Brasil. O resultado é um desequilíbrio que fragiliza o produtor nacional e enfraquece a soberania da legislação brasileira.
A decisão do STF de rejeitar a aplicação de leis estrangeiras deveria inspirar uma revisão crítica da Moratória da Soja. O Brasil não pode aceitar que produtores sejam punidos por cumprirem a própria lei do país.
Se a prioridade é a preservação ambiental, que ela se dê pelo fortalecimento e fiscalização do Código Florestal, e não pela substituição da lei nacional por regras ditadas no exterior. A justiça e a soberania brasileira exigem que a preservação caminhe junto com o respeito ao produtor rural.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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