O Ministério Público do Paraná (MP/PR) arquivou, nessa quarta-feira (1º), inquérito que investigava um suposto caso de homofobia envolvendo um aluno (autor) e um professor (vítima) de uma Instituição de Ensino Superior (IES) de Ponta Grossa. Segundo o MP/PR, não foram encontradas provas suficientes para dar continuidade ao caso. A situação teria ocorrido em junho deste ano, quando a Polícia Civil do Paraná (PC/PR) abriu um procedimento para apurar os fatos – leia a notícia no link abaixo:
– Polícia investiga possível caso de homofobia entre aluno e professor de PG.
A decisão do Ministério Público foi celebrada pelo advogado de defesa do aluno acusado, Renato Aparecido Borges. Ao Portal aRede, Renato classificou a decisão do MP como acertada, e que a justiça foi feita, mas reiterou pré-julgamentos que foram realizados, antes das investigações.
“O que mais deixa a defesa perplexa, que no lapso temporal entre inquérito policial, sindicância acadêmica, e o pedido de arquivamento do Inquérito, alguns operadores do direito realizaram comentários maldosos pelas redes sociais, como forma de apoio ao nobre professor – por óbvio que todos somos livres para expressar nossos pensamentos – entretanto, esqueceram-se do devido processo legal”.
Apesar do arquivamento do inquérito por parte do Ministério Público, a Polícia Civil indiciou o acadêmico pelo suposto caso de homofobia. Ainda, uma pena administrativa foi aplicada pela instituição de ensino contra o estudante.
Quem também se manifestou sobre a decisão do MP/PR foi o professor envolvido na situação. Ao Portal aRede, ele destacou que respeita a conclusão apresentada pelo Ministério Público, mas faz ponderações. O docente citou que desde o início esteve em comunicação com as autoridades e torce para que casos como esse não voltem a acontecer.
“Espero sinceramente que situações como essa não se repitam com outros professores, que, apesar de desempenharem suas funções com dedicação, muitas vezes não recebem o devido reconhecimento institucional e acabam submetidos a condições precárias de trabalho”, destaca o professor.
Por fim, ele avalia procurar providências para o caso na esfera cível.
Confira abaixo os posicionamentos na íntegra dos envolvidos:
NOTA DA DEFESA DO ALUNO – “Em que pese a manifestação do Douto representante do Ministério Público no sentido de petição de promoção de arquivamento, diante da atipicidade da conduta, nos crimes que foram imputados ao (aluno), os previstos no Art. 2ª-A da lei nº 7.716/89 e no Artigo 147 do Código Penal, o fundamento para arquivamento encontra respaldo no Artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal, ou seja, não há pressuposto ou condição para o exercício da ação.
Acertada a decisão do Ministério Público, justiça sendo feita. O que mais deixa a defesa perplexa, que no lapso temporal entre inquérito policial, sindicância acadêmica, e o pedido de arquivamento do Inquérito, alguns operadores do direito, realizaram comentários maldosos pelas redes sociais, como forma de apoio ao nobre professor – por óbvio que todos somos livres para expressar nossos pensamentos – entretanto, esqueceram-se do devido processo legal. É sempre bom lembrar que existem as versões da suposta vítima, do acusado e a verdade, e no caso em tela a verdade prevalecerá.
De mais a mais, é importante destacar que a própria Instituição de Ensino Superior teve condutas que vão em desencontro com a previsão legal, uma vez que quebrou prerrogativas de advogado, ao impedir a defesa, mesmo munido de procuração, a acompanhar a fala do (aluno) em sindicância acadêmica;
Todavia, situação esta que de forma paciente e sem alarmes a defesa, após respeitosamente requerer apuração por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Curitiba, a qual me representa, tomou frente e confirmou a quebra de prerrogativa de advogado, abrindo processo interno para apuração dos fatos. A quebra de prerrogativas de advogado é inaceitável, e já foi constatado que houve sim essa quebra, tão logo iremos requerer um desagravo da situação em tela.
Importante destacar que a Instituição de Ensino Superior está formando futuros advogados, juízes e promotores e tem a obrigação de ensinar o devido processo legal, e não por intermédio de seus colaboradores desrespeitar uma Lei Federal, a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante de todo o exposto, mantemos nosso máximo respeito a pessoa do professor e continuamos afirmando que jamais houve ou haverá conduta homofóbica por parte do (aluno). Justiça“.
NOTA DO PROFESSOR – “Respeito a conclusão apresentada pelo Ministério Público e reitero que, desde o início do ocorrido, comuniquei todos os fatos às autoridades competentes para a devida apuração.
O indiciamento realizado pela Polícia Civil demonstra apenas a existência de indícios mínimos de possível prática de crime, sem que isso configure efetiva comprovação de responsabilidade. Ressalto, ainda, que o procedimento de sindicância instaurado pela IES resultou na suspensão do acadêmico envolvido.
Espero sinceramente que situações como essa não se repitam com outros professores, que, apesar de desempenharem suas funções com dedicação, muitas vezes não recebem o devido reconhecimento institucional e acabam submetidos a condições precárias de trabalho“.