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MP-RJ vê erro de direito e tenta reverter absolvição de réus em incêndio no Ninho: ‘Não foi acidente, mas produto de omissões conscientes’

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou, no início da tarde desta segunda-feira (10), suas apelações que buscam reverter a absolvição dos réus pelo trágico incêndio de fevereiro de 2019 no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo.

A peça assinada pelos promotores de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, Décio Luiz Alonso Gomes, Yan Portes Vieira de Souza e Ana Cristina Fernandes Villela, e obtida pela ESPN, aponta que “a absolvição proferida em primeiro grau baseou-se em uma equivocada percepção de dúvida, que não encontra amparo na prova técnica nem na lógica dos fatos”.

”O incêndio que vitimou dez jovens atletas e feriu gravemente outros três não foi um acidente imprevisível, mas o produto direto de omissões conscientes e reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir o resultado”, diz o trecho de conclusão do documento de 73 páginas apresentada à 36ª Vara Criminal da Capital/RJ.

“Dita absolvição, ao ignorar essa evidente previsibilidade do resultado letal em um ambiente de risco extremo e documentado, cometeu um erro de direito ao desclassificar a conduta culposa para uma mera fatalidade acidental e uma gritante injustiça. A tese é irrefutável porque o risco era documentado (notificações do MP, ausência de alvará) e a previsibilidade é inerente ao conhecimento gerencial e técnico dos imputados. Quando o Juiz absolve por uma dúvida possível (e não com base em uma dúvida razoável), ele comete um falso negativo (absolve um culpado) por um motivo irracional, violando o dever de motivação da sentença. As presentes razões, portanto, tentam minimizar a discricionariedade judicial e os equívocos constantes da sentença quando da valoração da prova e da apresentação congruência narrativa”, completa o trecho que pede que a sentença seja reformada e, os 11 réus, condenados nos termos das denúncias.

No total, onze pessoas respondiam pelo crime de incêndio culposo qualificado. Quatros delas – o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, o engenheiro Luiz Felipe Almeida Pondé, o ex-diretor da base do Rubro-negro Carlos Noval, o monitor do CT Marcus Vinicius Medeiros – tinham sido absolvidas ainda em maio deste ano.

Na apelação desta segunda-feira, o Ministério Público pede que se reforme a sentença do último dia 21 de outubro que absolveu os outros sete – Antônio Marcio Mongelli Garotti, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fabio Hilario da Silva, Marcelo Maia de Sá, e Weslley Gimenes – para “reconhecer a materialidade, autoria e culpa dos réus”.

Flamengo e Bandeira de Mello na mira

O apelo do Ministério Público ainda busca reconsideração das situações do Flamengo e de seu ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Sobre o clube, o item “d” da peça pede que seja reconhecida a culpa e reformada a sentença, sejam aplicadas as sanções segundo os parâmetros dos artigos 59 e 68 do Código Penal, observando-se, (…) conforme o artigo 387, IV, do CPP, a fixação de valor mínimo indenizatório às famílias das vítimas, proporcional à gravidade do dano e à capacidade econômica dos condenados, solidariamente com o Clube de Regatas do Flamengo.

No caso do ex-mandatário do clube, mesmo respeitando a legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença (Bandeira de Mello tem 72), seja extinta a punibilidade do réu, o MP-RJ solicita que “seja declarada a responsabilidade penal” mantendo-se o “reconhecimento judicial da culpa como elemento essencial à verdade real e à tutela da memória das vítimas”. Por fim, o MP-RJ adiantou que, em caso de manutenção da absolvição na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, subirá sua apelação para “as vias recursais superiores – STF e STJ”, em Brasília.

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