O município de Londrina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cismepar) foram condenados a pagar R$ 380 mil em danos morais para a família de Nycolas Ronald Dias, de 22 anos. Ele morreu no dia 23 de outubro de 2023 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim do Sol, depois de ser mandando para casa pelos médicos e voltar, horas depois, com falta de ar e expelindo sangue pela boca.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município disse que o erro no atendimento também foi confirmado por meio de uma comissão médica contratada para avaliar o caso. Por isso, não irá recorrer da decisão.
Segundo a investigação, o jovem morreu por pneumotórax hipertensivo. Entretanto, na certidão de óbito, os médicos registraram infarto agudo do miocárdio súbito como a causa – mesmo sem a realização de eletrocardiograma e exames de sangue necessários para comprovação.
“[…] após o óbito, a família registrou boletim de ocorrência e foi instaurada comissão de revisão de situação de óbito, que concluiu ter havido erro de diagnóstico médico”, diz a sentença.
A Justiça considerou necessária a ação indenizatória porque, de acordo com o relatório, o município deve “zelar pela integridade física e moral dos pacientes que estão sob os seus cuidados”.
O documento também destaca que havia chances de reversão do quadro de Nycolas, caso o atendimento tivesse sido realizado de forma correta.
“[…] fato é que a negligência e a imperícia reiterada no tratamento de Nycolas retiraram dele a chance concreta e real de viver, mormente considerando se tratar de pessoa jovem (22 anos), sem comorbidades e que o quadro de pneumotórax hipertensivo, se tratado em tempo adequado, é concebido, pela literatura médica, como causa de óbito reversível”, consta na sentença.
Indenização
A juíza Gabriela Luciano Borri Aranda determinou que o valor de R$ 380 mil seja dividido entre três pessoas. A mãe irá receber R$ 150 mil, as três irmãs irão receber R$ 50 mil cada e a companheira dele irá receber R$ 80 mil.
A mãe também deve receber uma pensão mensal com o valor de um terço de um salário mínimo até o ano que Nycolas iria completar 65 anos.
“Nunca será possível mensurar a dor da perda de um filho, irmão e um companheiro, tampouco quantificá-la. Há dispensa da comprovação objetiva do abalo suportado pela parte autora, haja vista que não há dúvidas de que a situação vivenciada provoca abalo moral considerável à família, principalmente em se tratando de uma perda repentina e brusca que, notadamente, poderia e deveria ter sido evitada”, diz a sentença.
O que dizem os envolvidos
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município admitiu o erro e informou que uma comissão de três médicos concluiu que houve falha no atendimento. Por isso, não irá recorrer da decisão da Justiça. Leia a nota na íntegra:
“A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que, ainda em 2023, logo após o óbito do jovem, foi instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde uma Comissão de Verificação de Situação de Óbito, composta por três médicos, servidores municipais, para investigar o caso. Ao final dos trabalhos, essa comissão concluiu que houve falha dos dois profissionais terceirizados que atenderam o paciente. Diante do exposto, a PGM esclarece que o Município não vai recorrer da decisão judicial.”
O g1 procurou o Cismepar, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Fonte: g1