A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a excluir um vídeo de seu canal no Telegram e a pagar R$ 10 mil à artista plástica Cecília Siqueira Neres Ramos por danos morais. A decisão foi proferida no âmbito do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, com base em conteúdo que associava a autora a práticas criminosas e imorais.
De acordo com a sentença desta terça-feira, 22, o vídeo em questão já havia sido considerado desinformativo pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que determinou sua remoção. Ainda assim, o material permaneceu disponível no canal do réu no Telegram. A autora relatou que, depois da publicação, passou a sofrer ameaças, ataques e prejuízos profissionais.
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Ao analisar a ação, a juíza Maria Fernanda de Mattos Calil entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou violação dos direitos de imagem e honra da artista.
“A sentença do TRE/MG destacou que o conteúdo do vídeo ‘extrapola o limite da liberdade de expressão’ e que ‘é desinformação vincular o livro a uma feira de quadrinhos em que teria havido disponibilização de conteúdo adulto para crianças’”, destacou a magistrada, ao citar decisão anterior que já havia transitado em julgado.
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Nikolas alega imunidade parlamentar
Nikolas argumentou em sua defesa que o vídeo fazia parte de sua função fiscalizatória como parlamentar e alegou imunidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Contudo, o juízo entendeu que a manifestação não guarda relação direta com atividade legislativa.
“O vídeo não se refere à atividade legislativa concreta, mas consiste em conteúdo produzido e divulgado fora do ambiente institucional, com ataques diretos à honra da autora, sem base fática verdadeira”, concluiu a juíza.


A juíza também rejeitou o pedido de retratação pública. Segundo ela, “a reparação moral não exige necessariamente esse tipo de providência, sendo suficiente a condenação pecuniária […] e a retirada do vídeo de circulação”.
O vídeo deverá ser excluído do canal do Telegram em até dez dias úteis. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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