O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou um novo pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação foi entregue à mesa diretora da Câmara nesta terça-feira, 15.
De acordo com o congressista mineiro, o petista cometeu crime de responsabilidade. No pedido de impeachment, que conta com a chancela de outros 72 deputados, Nikolas reclama, sobretudo, do trabalho de relações externas do Poder Executivo federal.
“O Brasil não pode ser conduzido com base em interesses ideológicos ou revanchismos pessoais”, argumenta o deputado do PL. “A política externa deve servir aos brasileiros, e não à conveniência de regimes autoritários ou agendas antiocidentais.”
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
O requerimento de Nikolas contra Lula ocorre em meio às discussões tributárias entre o Brasil e os Estados Unidos. Na última quarta-feira, 9, o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou taxa de 50% sobre a exportação de quaisquer produtos e serviços brasileiros. Num primeiro momento, o petista chegou a fazer piada e a falar que “levaria jabuticaba” para o republicano (vídeo abaixo). Depois, contudo, assinou o decreto que regula a Lei da Reciprocidade Econômica no país.
Os argumentos de Nikolas ao pedir o impeachment de Lula
No pedido desta terça-feira, Nikolas lista o que considera como quatro motivos para a abertura de um processo de impeachment contra Lula.
- aproximação com regimes autoritários, como o Irã, incluindo a permissão para atracação de navios de guerra iranianos no território nacional;
- recusa do governo brasileiro em classificar o PCC como grupo terrorista, mesmo diante de pedidos formais dos Estados Unidos;
- campanha aberta pela desdolarização do comércio internacional no âmbito do Brics, com discurso de enfrentamento ao dólar norte-americano; e
- declarações públicas que ironizam e ofendem líderes de nações parceiras, como o presidente Donald Trump, o que teria contribuído para o acirramento da crise diplomática entre Brasil e EUA.
Conforme o deputado, tais atitudes do petista ferem a lei orçamentária do Brasil, o que configura em crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição Federal). O parlamentar também se baseia nos artigos 5º, item 6, e 9º, item 7, da Lei 1.079/1950. Respectivamente, as regras abordam a celebração de “tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da nação” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo”.
Leia também: “O xerife da liberdade contra o totalitarismo”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 277 da Revista Oeste
E mais: “A conta chegou”, por Silvio Navarro